DECRETO
Nº 092, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989
REGULAMENTA O ART.
111 E ART. 132 DA LEI Nº 1.486/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Art. 111 e 132
da Lei nº 1.486/83 (CTM),
D E C R E T A:
Artigo 1º O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - (ISS) de qualquer natureza, devido
anualmente com base na UFMC – UNIADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, e a Taxa
de Licença para Localização e Autorização anual para funcionamento de
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços, relativos
ao exercício de 1989, serão em 03 (três) parcelas
iguais e recolhidos aos Cofres Municipais até o dia 30 (trinta) de março, 30
(trinta) de abril e 30 (trinta) de maio.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de fevereiro de 1989.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.