DECRETO Nº 092, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989

 

REGULAMENTA O ART. 111 E ART. 132 DA LEI Nº 1.486/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Art. 111 e 132 da Lei nº 1.486/83 (CTM),

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - (ISS) de qualquer natureza, devido anualmente com base na UFMC – UNIADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, e a Taxa de Licença para Localização e Autorização anual para funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços, relativos ao exercício de 1989, serão em 03 (três) parcelas iguais e recolhidos aos Cofres Municipais até o dia 30 (trinta) de março, 30 (trinta) de abril e 30 (trinta) de maio.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de fevereiro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.