DECRETO Nº 9, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 incisos III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Artífice de Obras e Serviços Públicos

Classificação

Nome

39º

 

Marcia Adriana Cogo Gonçalves (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

 

 

Cargo: Motorista – transporte de Veículo – Frota Pesada

Classificação

Nome

15º

Telmo Tavares Borges

 

Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

41º

Kaio Ribeiro Domingos (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

42º

Raquel Justo Mattos (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

43º

Kamilla Berardinelli Scarpini (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

44º

Sabrina Correia de Salles

45º

Hugo Gonçalves de Araujo (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

46º

Adriana Traspadini Caetano (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

47º

Liane Coutinho Pinto

48º

Amanda Letícia Oliveira Simer Stange

49º

Letícia Angélica Santos Moura Bastos (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

50º

Allan Barreto Viana

51º

Vanderlei José Muller

52º

Bruna de Souza Moulin Alcantara da Silva (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

53º

Rodrigo Mattos Queiroz

54º

Drielli Mascarenhas Gava Nunes (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

55º

Darlan Machado Pinto (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

56º

Shirley Bravim Amorim

57º

Sara Danieli Lopes da Silva (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

58º

Maxuell Roger Severo Gasparini

59º

Fernanda Lopes Gonoring

60º

Joviane Mayara Souza Tomaz

61º

Nayane Caroline Rodrigues (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

62º

Anna Caroline Bolzan Maciel (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

63º

Luana Lilian Jacinto Laquini (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

64º

Maria da Penha dos Santos Pinto Oliveira

65º

John Aleff Tesche Belo (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

66º

Lorhaynne Melo da Silva (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

67º

Sabrina Ingrid de Almeida Santos Valadão (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

68º

Ariely Marcelino Fabiano (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

69º

Marcelly Villas-Boas Siqueira (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

70º

Narcizio Denicolo

71º

Thomas Marques Pagung (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

72º

Michely Siqueira de Araujo Gianizeli

73º

Roberta Kelly Costa Pereira (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

74º

Lucilene Carnitz (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

75º

Gilson Pereira Basilio

76º

Kamila Sousa Scarpatti (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

77º

Kairo Souza Placido de Oliveira

78º

376º

(Classificação alterada pelo Decreto nº 28/2019)

Jacqueline Mônico Correia

79º

Sebastiao Nunes de Assis (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

80º

Karla Gama Corrêa (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

 

Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio I – Informática

Classificação

Nome

10º

Luciney Teixeira Barboza  (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Psicologia

Classificação

Nome

29º

Érica Lima e Silva (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

30º

Ana Carolina Correia Porfirio (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

31º

Sheneleth Santos da Costa

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Enfermagem

Classificação

Nome

51º

Claudia Marli Dondoni de Almeida

52º

Bruno de Oliveira Gomes (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 29/2019)

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).

 

Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min às 18h00min.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º. A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de janeiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.