DECRETO Nº 09, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO DE CARIACICA SEDE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o artigo 2º e alíneas i e j do artigo 5º c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:

 

I – área medindo 454,34 m2 (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados) de uma área maior de 7.578,84 m²(sete mil quinhentos e setenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), do imóvel situado em Cariacica Sede, de propriedade de Henrique Barbosa Schwab.

 

§1º Os mapas e memoriais descritivos constam do processo administrativo nº 14.230/2017.

 

§2º A área objeto da desapropriação se destina à ampliação do cemitério São João Batista, localizado em Cariacica Sede.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2018.

 

Geraldo Luzia de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.