DECRETO Nº 09, DE 18 DE JANEIRO DE
2018.
DECLARA A
UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO DE CARIACICA SEDE, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNCIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos
VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o artigo 2º e alíneas i
e j do artigo 5º c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do
seguinte imóvel:
I – área medindo 454,34 m2 (quatrocentos e
cinquenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados) de uma área
maior de 7.578,84 m²(sete mil quinhentos e setenta e oito metros e oitenta e
quatro centímetros quadrados), do imóvel situado em Cariacica Sede, de
propriedade de Henrique Barbosa Schwab.
§1º Os mapas e memoriais descritivos constam do processo
administrativo nº 14.230/2017.
§2º A área
objeto da desapropriação se destina à ampliação do cemitério São João Batista,
localizado em Cariacica Sede.
Art. 2º A
desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável
ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos
do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº
2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.
Art. 3º As despesas
decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão
realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Luzia
de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.