DECRETO
Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
“CONVOCA A 1ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Fica convocada a 1ª Conferência Municipal Defesa Civil, a realizar-se neste
município no dia 29 de janeiro de 2010, no período de 08:00 às 17:00 horas.
§ 1º - A
Secretária Municipal de Serviços e Trânsito Senhora LUCIA HELENA DORNELLAS será
a Presidente da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e em sua ausência ou
impedimento, a Presidência da Conferência caberá ao senhor JARBAS MOTA
SIQUEIRA, Coordenador Municipal de Defesa Civil (ou outro responsável pelo
assunto).
§ 2º - A
realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será Coordenada por uma
Comissão Organizadora Municipal, a ser instituída por ato do Prefeito
Municipal.
§ 3º - A
1ª Conferência Municipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em regimento
interno, aprovado pela Comissão Organizadora Estadual ou pela Comissão
Organizadora Nacional, em consonância com o regimento interno da Conferência
Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo
de escolha dos delegados.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil
terá como objetivo:
I - realizar a análise das ações
de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de
Defesa Civil - SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5376 de 17 de
fevereiro de 2005;
II - definir diretrizes para a
reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional, e das ações de
Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária,
como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e
III - definir diretrizes que
possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e
operacionalização do SINDEC.
Parágrafo Único. O tema da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil será "Defesa
Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.
Art. 3º
As despesas com a realização da etapa nacional da 1ª Conferência Municipal de
Defesa Civil correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, em 21 de janeiro de
2010.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procuradora Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.