DECRETO Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

“CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal Defesa Civil, a realizar-se neste município no dia 29 de janeiro de 2010, no período de 08:00 às 17:00 horas.

 

§ 1º - A Secretária Municipal de Serviços e Trânsito Senhora LUCIA HELENA DORNELLAS será a Presidente da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e em sua ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência caberá ao senhor JARBAS MOTA SIQUEIRA, Coordenador Municipal de Defesa Civil (ou outro responsável pelo assunto).

 

§ 2º - A realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será Coordenada por uma Comissão Organizadora Municipal, a ser instituída por ato do Prefeito Municipal.

 

§ 3º - A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em regimento interno, aprovado pela Comissão Organizadora Estadual ou pela Comissão Organizadora Nacional, em consonância com o regimento interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

 

Art. 2º  A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo:

 

I - realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5376 de 17 de fevereiro de 2005;

 

II - definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e

 

III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

 

Parágrafo Único. O tema da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil será "Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.

 

Art. 3º As despesas com a realização da etapa nacional da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica-ES, em 21 de janeiro de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procuradora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.