DECRETO
Nº 09, DE 28 DE JANEIRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÀCICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica concedido um prêmio pecuniário para os responsáveis pela organização,
controle, entrega e recebimento dos carnês do IPTU/2004, nas condições deste
Decreto.
§ 1º O
prêmio de que trata este Decreto não se confunde com indenização, auxílio,
gratificação ou adicional, não incidindo sobre a remuneração dos servidores,
devendo ser pago aos respectivos responsáveis pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 2°
A execução dos serviços de organização, controle, entrega e recebimento dos
carnês, serão feitas pelos Coordenadores e Entregadores.
§ 1° A
coordenação será exercida pelos seguintes coordenadores:
I - Coordenação Geral:
a) RICARDO FERREIRA SANT’ANA;
II - Coordenação Interna:
a) IOLANDA FÁTIMA DOS SANTOS
FLEGELER;
b) IRANETE GUELER MACHADO;
c) HILANA BRUNELLI L. FERREIRA;
d) LUCY SCHWANZ COUTINHO.
III - Coordenação Externa:
a) GILSON ALBANEZ FIRME;
b) JOSÉ ROBERTO LEPPAUS;
c) MARCIO SILVA DA CONCEIÇÃO.
§ 2° A
entrega dos carnês será feita pelos entregadores devidamente cadastrados pela Secretaria
Municipal de Finanças, em número máximo de 30 (trinta) responsáveis.
Artigo 3º Os
prêmios a serem concedidos para os coordenadores e entregadores serão
constituídos de parcela única nos seguintes valores:
I – R$ 1.000,00 (mil reais) para o
Coordenador Geral;
II - a média aritmética do valor
dos prêmios atribuídos à 2/3 (dois terços) dos entregadores que maior
desempenho obtiveram na entrega dos carnês, para cada um dos Coordenadores
internos e Externos, obedecido o limite atribuído no inciso anterior;
III - o valor obtido através do
calculo do número de carnês efetivamente entregues, após aprovação da
Coordenação Interna de cada relatório individual de entrega, para os
respectivos Entregadores.
§ 1°
Para efeito do cálculo do prêmio dos entregadores atribui-se o valor de RS 0,35
(trinta e cinco centavos) para cada carnê efetivamente entregue.
§ 2°
Caberá à Coordenação interna a apuração do total de carnês efetivamente
entregues por cada Entregador, através da análise do relatório individual de
entrega, com os respectivos comprovantes, podendo ela excluir do número total
aquelas entregas que julgar duvidosas.
§ 3° No
caso de suspeita de irregularidades na entrega de carnê, o pagamento do
entregador em questão só será efetuado após a decisão favorável da Comissão de
apuração.
Artigo 4º Os
valores apurados para a constituição dos prêmios só serão concedidos aos
respectivos responsáveis após o pagamento da cota única ou da 1ª parcela do
IPTU.
Artigo 5º
O prazo para entrega de carnês a ser considerado para efeito de apuração dos
valores dos prêmios será de 03 de fevereiro a 08 de março do corrente ano.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de janeiro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.