DECRETO
Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo
em vista disposições do art. 98 da Lei 3.979/2001,
DECRETA:
Artigo 1º
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza
Urbana, referente ao exercício de 2003, deverão ser efetuados nas condições que
se segue:
I - Em 09 (nove) parcelas, com os
seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela até 10 de Abril de
2003;
b) 2ª parcela até 09 de Maio de
2003;
c) 3ª parcela até 10 de Junho de
2003;
d) 4ª parcela até 10 de Julho de
2003;
e) 5ª parcela até 11 de Agosto de
2003;
f) 6ª parcela até 10 de Setembro
de 2003;
g) 7ª parcela até 10 de Outubro de
2003;
h) 8ª parcela até 10 de Novembro
de 2003;
i) 9ª parcela até 10 de Dezembro
de 2003.
II - Em cota única com 15% (quinze
por cento) de desconto sobre o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública, com vencimento
em 10 de Abril de 2003.
Artigo 2º Os
prazos previstos nos incisos I e II do art. 1° deste Decreto poderão ser
prorrogados a critério da Administração Pública Municipal.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de fevereiro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.