DECRETO Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista disposições do art. 98 da Lei 3.979/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana, referente ao exercício de 2003, deverão ser efetuados nas condições que se segue:

 

I - Em 09 (nove) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

a) 1ª parcela até 10 de Abril de 2003;

b) 2ª parcela até 09 de Maio de 2003;

c) 3ª parcela até 10 de Junho de 2003;

d) 4ª parcela até 10 de Julho de 2003;

e) 5ª parcela até 11 de Agosto de 2003;

f) 6ª parcela até 10 de Setembro de 2003;

g) 7ª parcela até 10 de Outubro de 2003;

h) 8ª parcela até 10 de Novembro de 2003;

i) 9ª parcela até 10 de Dezembro de 2003.

 

II - Em cota única com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública, com vencimento em 10 de Abril de 2003.

 

Artigo 2º Os prazos previstos nos incisos I e II do art. 1° deste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública Municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de fevereiro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.