DECRETO
Nº 09, DE 01 DE MARÇO DE 1976.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a lei nº 664 de 02/12/75 e seu Art. 5º,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementado no orçamento vigente o valor de
Cr$ 715.205,00 (setecentos e quinze mil duzentos e cinco cruzeiros) assim
especificados:
020 - GABINETE DO PREFEITO 202 - Administração do Gabinete do Prefeito 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 3.1.2.16.00 - Outros materiais de consumo 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.05 - Assinatura, Aquisição, Divulgação,
Impressos, Encadernação de Atos e Ofícios públicos, propaganda 4.0.0.0.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00 - Investimentos 4.1.3.0.00 - Equipamentos e Instalações 4.1.3.1.00 - Máquinas, Motores e Aparelhos 023 - Assessoria Jurídica 204 - Administração da Assessoria Jurídica 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.14 - Diversos 210 - Serviços Rodoviários Municipais 88 - Transporte Rodoviário 217 - Administração d Serviços Rodoviários Municipais 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.06 - Reparo, adaptação, Conservação e Rest. de
Bens Móveis e Imóveis 420 - Serviço de assistência Médica Hospitalar 75 - Saúde 227 - Administração do Serviço de Assistência Médica e
Hospitalar 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.00 - Outros serviços de Terceiros 3.1.3.2.14 - Diversos 500 - Departamentos de Obras e Serviços Urbanos 520 - Limpeza Pública 230 - Administração da Seção de Limpeza Pública 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 3.1.2.16.00 - Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 35.000,00 Cr$ 60.000,00 Cr$ 35.605,00 Cr$ 12.000,00 Cr$ 191.600,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 379.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 715.205,00 |
Artigo 2º
Os recursos para cobertura da suplementação citada no artigo anterior são os
provenientes das anulações das seguintes dotações:
100 - Departamento de Economia o Finanças 110 - Gabinete do Diretor 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.2.0.0.00 - Transferências Correntes 3.2.6.0.00 – Reserva de Contingência 210 - Serviços Rodoviários Municipais 88 - Transporte Rodoviário 217 - Administração
dos Serviços Rodoviários Municipais 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros 3.1.3.2.01 - Serviços Técnicos, Científicos,
Administrativos e Pesquisa 218 - Abertura e Reabertura de Estradas, Construção e
reconstrução de Pontes 4.0.0.0.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00 - Investimentos 4.1.1.0.00 - Obras Públicas 4.1.1.3.00 - Execução de Obras 4.1.3.5.00 - Ampliação, Restauração e Modificação de
Obras |
Cr$ 20.000,00 Cr$ 150.000,00 Cr$ 334.776,00 Cr$ 90.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 715.205,00 |
(setecentos e quinze mil,
duzentos e cinco cruzeiros) |
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de março de
1976.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.