DECRETO Nº 9, DE 18 DE MAIO DE 1945

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando de atribuições que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Com os recursos decorrentes do saldo do exercício p. findo, ficam abertos no orçamento vigente os créditos especiais seguintes:

 

CR$ 4.800,00 para atender ao pagamento de vencimentos no corrente exercício, ao funcionário nomeado para substituir o fiscal-geral desta Prefeitura, licenciado para tratamento de saúde.

CR$ 4.000,00 para pagamento de desapropriações de terrenos e benfeitorias existentes na nova rua aberta no exercício p. findo.

CR$ 3.000,00 para atender a despesa com o aumento do cemitério de Itaquarí.

CR$ 500,00 para pagamento ao agrimensor para delimitações.

CR$ 598,40 para contribuição ao Departamento de Saúde Pública, referente a excesso de arrecadação verificado no exercício anterior. 

CR$ 300,00 para pagamento de limpeza de maquinas de escrever.

CR$ 280,00 para pagamento de salário-família ao secretário-tesoureiro e fiscal-geral correspondente ao exercício p. findo.

CR$ 117,60 para pagamento de percentagem ao tesoureiro sobre excesso de arrecadação do exercício anterior

CR$ 235,20 para pagamento de percentagem aos discais sobre excesso de arrecadação do exercício anterior.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de maio de 1945.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.