DECRETO
Nº 9, DE 18 DE MAIO DE 1945
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando de atribuições
que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Com os recursos decorrentes do saldo do
exercício p. findo, ficam abertos no orçamento vigente
os créditos especiais seguintes:
CR$ 4.800,00 para
atender ao pagamento de vencimentos no corrente exercício, ao funcionário
nomeado para substituir o fiscal-geral desta Prefeitura, licenciado para
tratamento de saúde.
CR$ 4.000,00 para
pagamento de desapropriações de terrenos e benfeitorias existentes na nova rua
aberta no exercício p. findo.
CR$ 3.000,00 para
atender a despesa com o aumento do cemitério de Itaquarí.
CR$ 500,00 para
pagamento ao agrimensor para delimitações.
CR$ 598,40 para
contribuição ao Departamento de Saúde Pública, referente a excesso de
arrecadação verificado no exercício anterior.
CR$ 300,00 para
pagamento de limpeza de maquinas de escrever.
CR$ 280,00 para
pagamento de salário-família ao secretário-tesoureiro e fiscal-geral
correspondente ao exercício p. findo.
CR$ 117,60 para
pagamento de percentagem ao tesoureiro sobre excesso de arrecadação do
exercício anterior
CR$ 235,20 para
pagamento de percentagem aos discais sobre excesso de arrecadação do exercício
anterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de maio de 1945.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.