DECRETO Nº 917, DE 18 DE JUNHO DE 1984

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n° 1.488/84 de 09 de janeiro de 1984.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

300/320 - 4.1.1.0 – Secretaria Municipal de Planejamento – Divisão de Projetos Especiais – Obras e Instalações... 40.000.000,00

 

(quarenta milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Com recursos oriundos do artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/120 - 3.1.3.2 – Gabinete do Prefeito – Chefia do Gabinete do Prefeito – Outros Serviços e Encargos... 30.000.000,00

 

400/410 - 3.1.2.0 - Secretaria Mun. de Administração – Gabinete do Secretário – Material de Consumo...  5.000.000,00

 

500/510 - 3.1.2.0 - Secretaria Mun. Finanças - Gabinete do Secretário - material consumo... 3.000.000,00

 

700/710 - 3.1.2.0 - Secretaria Mun. Obras - Gabinete do Secretário - material consumo... 2.000.000,00

 

Total das Suplementações...  40.000.000,00

 

(quarenta milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 18 de junho de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.