DECRETO Nº 917, DE
18 DE JUNHO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei n° 1.488/84 de
09 de janeiro de 1984.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente a seguinte
dotação orçamentária:
300/320 - 4.1.1.0 – Secretaria
Municipal de Planejamento – Divisão de Projetos Especiais – Obras e
Instalações... 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2º
Com recursos oriundos do artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias:
100/120 - 3.1.3.2 – Gabinete do
Prefeito – Chefia do Gabinete do Prefeito – Outros Serviços e Encargos...
30.000.000,00
400/410 - 3.1.2.0 - Secretaria
Mun. de Administração – Gabinete do Secretário – Material de Consumo... 5.000.000,00
500/510 - 3.1.2.0 - Secretaria
Mun. Finanças - Gabinete do Secretário - material consumo... 3.000.000,00
700/710 - 3.1.2.0 - Secretaria
Mun. Obras - Gabinete do Secretário - material consumo... 2.000.000,00
Total das Suplementações... 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2º
Revogam-se as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica, 18 de junho de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.