DECRETO Nº 913, DE
01 DE JUNHO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei n° 1.488/84 de
03 de janeiro de 1984.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias:
100/110-3.1.2.0 - Gabinete do
Prefeito – Obras e Instalações... 90.700.000,00
300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações...
180.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...
270.700.000,00
(Duzentos e Setenta Milhões e Setecentos
Mil Cruzeiros).
Artigo 2º
Com recursos oriundos do artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias:
100/120 - 3.1.3.2 – Gabinete do
Prefeito – Chefia do Gabinete do Prefeito... 45.000.000,00
200/210 - 3.1.2.0 – Procuradoria Geral
– Gabinete do Procurador - Material de Consumo... 200.000,00
500/510 - 3.2.6.1 - Secretaria de
Finanças - Gabinete do Secretário – Juros da Dívida Contratada... 50.000.000,00
500/520 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Finanças - Divisão da Receita Municipal – Equipamento e Material Permanente...
500.000,00
500/530 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Finanças - Divisão Financeira - Material de Consumo... 8.000.000,00
700/710 - 3.1.1.1 - Secretaria de
Obras - Gabinete do Secretário - Pessoal Civil... 7.000.000,00
700/730 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Obras - Divisão de Construção - Obras e Instalações... 100.000.000,00
800/820 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Material de Consumo... 10.000.000,00
800/830 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Serviços Urbanos – Divisão de Transportes - Material de Consumo... 50.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...
270.700.000,00
(Duzentos e Setenta Milhões e
Setecentos Mil Cruzeiros).
Artigo 3º
Revogam-se as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica, 1º de junho de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.