O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO o avanço das tecnologias de inteligência artificial generativa e seu potencial de apoio à gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de ferramentas inteligência
artificial generativa, garantindo segurança, ética, transparência e eficiência
nos serviços públicos;
CONSIDERANDO princípios da administração pública previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, os princípios, as diretrizes e os instrumentos observarão
as normas gerais de direito estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Decreto Municipal 157/2017 que institui a política de
segurança da Informação, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27002;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para o uso ético, consciente e
seguro de ferramentas de inteligência artificial generativa no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cariacica; Decreta:
Art. 1º O
uso de ferramentas de inteligência artificial generativa deverá observar os
seguintes princípios:
I -
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - Ética e
responsabilidade no uso da tecnologia;
III -
Transparência quanto ao uso de conteúdos gerados por inteligência artificial;
IV - Segurança
da informação e proteção de dados pessoais;
V - Equidade e
não discriminação;
VI -
Finalidade pública.
Art. 2º
São considerados usos permitidos de ferramentas de inteligência artificial
generativa:
I - Apoio à
elaboração de minutas, relatórios, comunicações e materiais administrativos;
II - Sugestões
de conteúdo para campanhas institucionais, informativos ou capacitações;
III - Apoio à
organização preliminar de informações e dados não sensíveis;
IV - Sugestões
automatizadas para respostas em canais de atendimento, com supervisão humana.
Art. 3º
É vedado o uso dessas ferramentas para:
I - Tomada de
decisão administrativa sem validação humana;
II - Inserção
de dados sensíveis, pessoais, financeiros, jurídicos, contratuais ou de
qualquer natureza sigilosa;
III -
Elaboração de pareceres técnicos, jurídicos ou financeiros sem revisão de
profissional habilitado;
IV
-Processamento ou geração de conteúdo com dados pessoais ou sensíveis em
ambientes não seguros;
V -
Substituição de comunicação institucional sem revisão e autorização adequada.
Art. 4º
O servidor que utilizar ferramentas de Inteligência Artificial será responsável
pelo conteúdo final, devendo proceder à revisão crítica e validação das
informações geradas, assumindo os riscos decorrentes de seu uso inadequado, sob
pena de assumir eventuais consequências legais, administrativas ou cíveis em
caso de uso indevido.
§ 1º A
autorização para uso será individual, específica e intransferível, devendo ser
registrada em processo oficial com ciência do solicitante e da chefia imediata,
sendo qualquer autorização genérica, tácita ou informal considerada nula.
§ 2º O
descumprimento das diretrizes aqui dispostas poderá ensejar abertura de
processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 5º O pedido de liberação das plataformas de inteligência artificial generativa deverá conter a anuência expressa do titular da pasta (Secretario da Pasta) a qual o servidor está vinculado.
Art. 6º O uso da ferramenta de inteligência artificial generativa no exercício de atribuições funcionais somente será permitido mediante requerimento formal.
§1º O requerente apresentará solicitação encaminhada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Plataforma e-CIOF devidamente justificada, contendo:
I - Assunto: Solicitação de Autorização para Uso Controlado da Ferramenta Inteligência Artificial Generativa
II - Interessado(a): [Nome completo do servidor solicitante]
III - Matrícula: [Número da matrícula funcional]
IV - Cargo/Função: [Cargo ocupado]
V - Login de acesso à rede: [Nome.sobrenome]
VI - Email institucional: [E-mail institucional]
VII - Justificativa do uso: [Justificativa
detalhada da necessidade]
§ 2º A solicitação será analisada sob critérios de segurança da informação, finalidade institucional e proporcionalidade de uso.
§ 3º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação emitirá parecer quanto à viabilidade ou não do uso, podendo restringir, condicionar ou negar a autorização, conforme o caso.
§ 4º Após anuência de liberação das plataformas de inteligência artificial generativa deverá ser dado conhecimento ao titular da pasta e ao requerido, que deverá estar ciente dos riscos, usos permitidos e vedações.
Art. 7º A Prefeitura promoverá ações de capacitação contínua sobre o uso ético da inteligência artificial, devendo acompanhar a aplicação deste Decreto e propor atualizações e aprimoramentos conforme a evolução tecnológica e normativa.
Art. 8º Este Decreto aplica-se a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporariamente, estagiários e demais colaboradores que atuem direta ou indiretamente na Administração Pública Municipal.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.