DECRETO
Nº 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
INSTITUI O COMITÊ GESTOR E A SECRETARIA
EXECUTIVA DO PLANO DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE CARIACICA / ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, município do Estado do Espírito
Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos,
IX e XIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam instituídos o Comitê Gestor e a Secretaria Executiva do Plano de
Organização Territorial de Cariacica.
Art. 2º O
Comitê Gestor do Plano de Organização Territorial de Cariacica – CGPOT tem como
atribuição contribuir na realização das diversas etapas e ações do processo de
elaboração do Plano de Organização Territorial.
Art. 3º
O Comitê Gestor do Plano de Organização Territorial será composto por
representantes do Poder Executivo Municipal, da Sociedade Civil Organizada
(representantes do Conselho Municipal do Orçamento Participativo), da Câmara
Municipal de Vereadores e da Federação das associações de Moradores de
Cariacica - FAMOC.
Parágrafo Único - A representação de que trata o
caput deste artigo será composta por:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transportes
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer;
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Conselheiros Regionais do Orçamento Participativo 2009;
III - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
01 (um) representante
IV - Representantes da Federação das Associações de
Moradores de Cariacica - FAMOC:
a) 01(um) representante
Art. 4º O
Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano e pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Art. 5º
A Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial é o órgão executivo
e terá como atribuição, garantir a execução e avaliação permanente das etapas e
das ações do processo de elaboração do Plano de Organização Territorial.
Art. 6º
A Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial terá a seguinte
composição:
01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Finanças
01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02 (dois) representantes do
Conselho Regional do Orçamento Participativo.
Art. 8º
A Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial será presidida pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD.
Art. 9º Os
casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pela
Secretaria Executiva após ouvir o Comitê Gestor.
Art. 10 O
Comitê Gestor e a Secretaria Executiva são instrumentos organizacionais da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para elaboração
do Plano de Organização Territorial e terão duração até a aprovação do mesmo na
Câmara de Vereadores.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica, 10 novembro de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.