DECRETO Nº 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR E A SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANO DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE CARIACICA / ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, município do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos, IX e XIII da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídos o Comitê Gestor e a Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial de Cariacica.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Plano de Organização Territorial de Cariacica – CGPOT tem como atribuição contribuir na realização das diversas etapas e ações do processo de elaboração do Plano de Organização Territorial.

 

Art. 3º O Comitê Gestor do Plano de Organização Territorial será composto por representantes do Poder Executivo Municipal, da Sociedade Civil Organizada (representantes do Conselho Municipal do Orçamento Participativo), da Câmara Municipal de Vereadores e da Federação das associações de Moradores de Cariacica - FAMOC.

 

Parágrafo Único - A representação de que trata o caput deste artigo será composta por:

 

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

 

II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Conselheiros Regionais do Orçamento Participativo 2009;

 

III - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

01 (um) representante

 

IV - Representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica - FAMOC:

a) 01(um) representante

  

Art. 4º O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 5º A Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial é o órgão executivo e terá como atribuição, garantir a execução e avaliação permanente das etapas e das ações do processo de elaboração do Plano de Organização Territorial.

 

Art. 6º A Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial terá a seguinte composição:

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02 (dois) representantes do Conselho Regional do Orçamento Participativo.

 

Art. 8º A Secretaria Executiva do Plano de Organização Territorial será presidida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD.

 

Art. 9º Os casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pela Secretaria Executiva após ouvir o Comitê Gestor.

 

Art. 10 O Comitê Gestor e a Secretaria Executiva são instrumentos organizacionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para elaboração do Plano de Organização Territorial e terão duração até a aprovação do mesmo na Câmara de Vereadores.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 10 novembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.