DECRETO
Nº 091, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
APROVA O REGULAMENTO
DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE
CARIACICA E DISPÕE SOBRE SUA CONVOCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII,
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1º Fica
aprovado, na forma do Anexo Único, o Regulamento da I Conferência de Defesa
Social e Prevenção à Violência de Cariacica.
Parágrafo Único. Fica convocada a I Conferência de Defesa Social e Prevenção à
Violência de Cariacica, para os dias 15 e 16 de setembro de
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 24 de agosto de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA I
CONFERÊNCIA DE DEFESA SOCIAL DE CARIACICA
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
A I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica, referida
no Decreto nº 091/2006 terá os seguintes objetivos:
I – Construir coletivamente o
Plano Municipal de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência em
Cariacica;
II – Elaborar uma proposta
integrada de enfrentamento da relevante questão da violência;
III – Prevenir a violência, além
de promover e garantir os direitos humanos;
IV - Reunir demandas e propostas
da população cariaciquense, contribuindo para a realização de amplo diagnóstico
das diversas formas de violência presentes no Município;
V – Estabelecer mecanismos e ações
mais precisos e adequados para a prevenção da violência e combate à
criminalidade e, por conseqüência, para a redução de seus índices;
VI - Identificar e fortalecer os
mecanismos de articulação institucional entre os níveis de governo e destes com
a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar o
estabelecimento de novas redes de promoção da paz e de combate à violência;
VIII - Mobilizar a sociedade e os
meios de comunicação para a importância da temática para o desenvolvimento de
uma cultura de respeito à vida e aos direitos humanos;
IX - Fortalecer, ampliar e diversificar o
acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A
I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica será
integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista
neste Regulamento.
Art. 3º A
realização da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica
será antecedida por seis pré-conferências, que terão os seguintes objetivos:
I - Discutir os temas e levantar
propostas para serem encaminhadas para a I Conferência;
II - Eleger os delegados da I
Conferência.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º
Constituirá o tema geral da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à
Violência de Cariacica – CONSTRUINDO O FUTURO PELA PAZ - que deverá orientar as
discussões em todos os níveis e modalidades.
Art. 5º
Constituirão eixos temáticos da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à
Violência de Cariacica:
I - Defesa Social e Prevenção à
Violência: ações integradas de proteção, defesa e garantia dos direitos
humanos;
II – Juventude, equidade e
criminalidade;
III – Violência Doméstica e
Sexual;
IV – Prevenção da Violência e
Promoção da Saúde.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Art. 6º
A I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica será
presidida pela Coordenadora de Governo ou pelo o Prefeito Municipal e, no seu impedimento,
por representante indicado pela Comissão Organizadora da Conferência.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da I Conferência de Defesa Social e Prevenção
da Violência de Cariacica será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Assessoria
Especial de Direitos Humanos e Segurança Pública;
II – Representante da Assessoria
Especial de Direitos da Mulher;
III – Representante da Assessoria
Especial de Promoção da Igualdade Racial;
IV – Representante do Departamento
da Juventude;
V – Representante do Programa
Sentinela/ SEMAST;
VI - Representante do Núcleo de
Prevenção da Violência e Promoção da Saúde/SEMUS.
Art. 7º
Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência de
Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica contará com uma Comissão
Organizadora.
Art. 8º
Compete à Comissão Organizadora:
I - Coordenar, supervisionar e
promover a realização da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência
de Cariacica e das seis Pré-Conferências Regionais, definindo data, local e
metodologia a serem aplicados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e
administrativos;
II – Assegurar a lisura e a
veracidade de todos os procedimentos;
III - Receber e sistematizar os
Relatórios das Pré-Conferências;
IV - Mobilizar os parceiros,
entidades e órgãos membros para preparação e participação nas Pré-conferências
e na Conferência Municipal;
V - Acompanhar o processo de
sistematização das propostas da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à
Violência de Cariacica;
VI - Coordenar a divulgação da I
Conferência de Defesa Social de Cariacica;
VII - Reunir e consolidar os Eixos
Temáticos a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da I
Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica;
VIII – Participar da elaboração do
documento sobre o temário central e do Relatório Final da I Conferência de
Defesa Social de Cariacica;
IX - Encaminhar as propostas da I
Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica ao Conselho Municipal
Interativo de Segurança Pública;
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º
Serão delegados da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de
Cariacica:
I – Os membros efetivos do
Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública – 17 (dezessete) delegados;
II - Os eleitos nas
Pré-Conferências Regionais representando a sociedade civil – 120 (cento e
vinte) delegados, sendo 20 (vinte) em cada pré-conferência;
III - Os indicados pelas
Secretarias Municipais – 80 (oitenta) delegados;
§ 1º -
Para cada delegado titular eleito haverá um suplente correspondente, que será
credenciado na ausência do titular.
§ 2º -
No caso das pré-conferências não conseguirem preencher a totalidade das vagas
destinadas à sociedade civil, a Comissão Organizadora destinará as vagas
disponíveis às entidades e movimentos sociais ligados à temática.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.