DECRETO
Nº 91, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA O
PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS JUNTO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA -
CARIACICA-PREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se regularizar a situação dos servidores municipais, cuja
contribuição previdenciária foi suspensa por um período determinado e
reiniciada, posteriormente, deixando, assim, uma lacuna que prejudica o gozo
dos direitos e benefícios,
CONSIDERANDO
que as correções e atualizações dos cálculos atuariais feitos nos moldes da
legislação vigente, inviabilizam o pagamento dessa dívida, em uma única
parcela, pelos servidores, e
CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único, artigo 76 da Lei Complementar
001/94,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizado o parcelamento do débito previdenciário dos servidores
municipais, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica - CARIACICA-PREV, na forma do artigo
76 da Lei Complementar 001/94.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de agosto de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.