DECRETO Nº 91, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - CARIACICA-PREV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a situação dos servidores municipais, cuja contribuição previdenciária foi suspensa por um período determinado e reiniciada, posteriormente, deixando, assim, uma lacuna que prejudica o gozo dos direitos e benefícios,

 

CONSIDERANDO que as correções e atualizações dos cálculos atuariais feitos nos moldes da legislação vigente, inviabilizam o pagamento dessa dívida, em uma única parcela, pelos servidores, e

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, artigo 76 da Lei Complementar 001/94,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o parcelamento do débito previdenciário dos servidores municipais, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica - CARIACICA-PREV, na forma do artigo 76 da Lei Complementar 001/94.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.