REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO
Nº 91, DE 12 DE JULHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e Lei 3.760/1999,
e em conformidade com o processo n.° 9.452/2004;
DECRETA:
Artigo 1° Fica estabelecido a
entrega de numerário, sob a forma de adiantamento, para atender as necessidades
do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Cariacica - COMDIC, nas formas
adiante especificadas.
§ 1° O numerário entregue
sob a forma de adiantamento será utilizado para a realização de despesas que,
por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao procedimento normal.
Artigo 2° O valor do
adiantamento a ser pago será constituído de parcela não superior a R$ 300,00
(trezentos reais) segundo o seguinte critério:
§ 1º A parcela do
adiantamento será concedida ao Presidente do Conselho ou cargo equivalente.
Artigo 3° O responsável pelas
parcelas deverá fazer a prestação de contas dos valores repassados, mediante
entrega de formulário próprio preenchido, bem como, dos respectivos
comprovantes de despesas, que serão liquidados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e posteriormente encaminhados à Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 4° Aos Casos omissos
serão aplicadas as regras constantes do Decreto nº 02/2001, de 02 de janeiro de 2001.
Artigo 5° Este Decreto entra
em vigor na presente data.
Artigo 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12
de julho de 2004.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.