DECRETO Nº 911, DE 22 DE MAIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n° 1.488/84 de 03 de janeiro de 1984.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110-3.1.2.0 - Gabinete do Prefeito - Material de Consumo... 3.000.000,00

 

700/730 - 3.1.2.0 - Secretaria de Obras - Divisão de Construções - Material de Consumo... 3.000.000,00

 

300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações... 61.000.000,00

 

Total das Anulações... 67.000.000,00

 

(SESSENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Com recursos oriundos do artigo 1º ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

400/410 - 3.1.2.0 - Secretaria de Administração - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 3.000.000,00

 

400/420 - 4.1.2.0 - Secretaria de Administração - Divisão de Pessoal - Equipamentos e Material Permanente... 12.000.000,00

 

500/510 - 3.1.2.0 - Secretaria de Finanças - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 2.000.000,00

 

800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Outros Serviços e Encargos... 50.000.000,00

 

Total das Suplementações... 67.000.000,00

 

(SESSENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 22 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.