DECRETO Nº 911, DE
22 DE MAIO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei n° 1.488/84 de
03 de janeiro de 1984.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias:
100/110-3.1.2.0 - Gabinete do
Prefeito - Material de Consumo... 3.000.000,00
700/730 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Obras - Divisão de Construções - Material de Consumo... 3.000.000,00
300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações...
61.000.000,00
Total das Anulações...
67.000.000,00
(SESSENTA E SETE MILHÕES DE
CRUZEIROS).
Artigo 2º
Com recursos oriundos do artigo 1º ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias:
400/410 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 3.000.000,00
400/420 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Divisão de Pessoal - Equipamentos e Material Permanente...
12.000.000,00
500/510 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Finanças - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 2.000.000,00
800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria
Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Outros Serviços e Encargos...
50.000.000,00
Total das Suplementações...
67.000.000,00
(SESSENTA E SETE MILHÕES DE
CRUZEIROS).
Artigo 3º
Revogam-se as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica, 22 de maio de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.