DECRETO Nº 90, DE 27 DE MAIO DE 2019

 

FICA CRIADO OS GRUPOS DE TRABALHOS DE “RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR/ MOBILIÁRIO URBANO” AMBOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os grupos de trabalhos descritos nos incisos I e II, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO:

 

I – Grupo de Trabalho “Resíduos Sólidos”;

 

II – Grupo de Trabalho “Centro de Comércio Popular/Mobiliário Urbano”.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho denominado por “Resíduos Sólidos” destina-se a auxiliar a modelagem de eventual concessão dos serviços afetos ao tema, e será composto por representantes do Poder Público Municipal, nos seguintes termos:

 

I – Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica: Rafael Bebber Chamon;

 

II – Representante do Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica: Icaro de Assunção Gomes;

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Governo: Larisse Patrocínio Pinto;

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Serviços: Ana Flavia Ferron;

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Shymenne Benevicto de Castro;

 

VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente: Camila Gomes Pacheco;

 

VII – Representante da Procuradoria Geral do Município: Renan Poton de Jesus.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho denominado por “Centro de Comércio Popular/Mobiliário Urbano”, destina-se a auxiliar a modelagem de eventual concessão dos serviços afetos ao tema, e será composto por representantes do Poder Público Municipal, nos seguintes termos:

 

I – Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica: Rafael Bebber Chamon;

 

II – Representante do Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica: Icaro de Assunção Gomes;

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Governo: Larisse Patrocinio Pinto;

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Shymenne Benevicto de Castro;

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente: Tatiane Alves Ferreira;

 

VI – Representante da Procuradoria Geral do Município: Renan Poton de Jesus.

 

Art. 4º Os grupos de trabalho serão coordenados pelo Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica.

 

Art. 5º Consistem atribuições do cargo de Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica:

 

I - Convocar as reuniões;

 

II- Apresentar o cronograma de ações a serem executadas;

 

III- Secretariar as reuniões;

 

IV- Consolidar o relatório final dos trabalhos e enviar à Secretaria Municipal de Governo;

 

V- Outras medidas que julgar necessárias à consecução dos fins propostos no presente Decreto.

 

Art. 6º Os grupos se reunirão pelo menos duas vezes por mês, a depender das demandas de cada tema.

 

Art. 7º Os integrantes dos grupos de trabalho não receberão, sob nenhuma hipótese e a qualquer título, gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 27 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.