O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam criados os grupos de trabalhos descritos nos incisos I e II, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO:
I – Grupo de Trabalho “Resíduos Sólidos”;
II – Grupo de Trabalho “Centro de Comércio Popular/Mobiliário Urbano”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho denominado por “Resíduos Sólidos” destina-se a auxiliar a modelagem de eventual concessão dos serviços afetos ao tema, e será composto por representantes do Poder Público Municipal, nos seguintes termos:
I – Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica: Rafael Bebber Chamon;
II – Representante do Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica: Icaro de Assunção Gomes;
III – Representante da Secretaria Municipal de Governo: Larisse Patrocínio Pinto;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Serviços: Ana Flavia Ferron;
V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Shymenne Benevicto de Castro;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente: Camila Gomes Pacheco;
VII – Representante da Procuradoria Geral do Município: Renan Poton de Jesus.
Art. 3º O Grupo de Trabalho denominado por “Centro de Comércio Popular/Mobiliário Urbano”, destina-se a auxiliar a modelagem de eventual concessão dos serviços afetos ao tema, e será composto por representantes do Poder Público Municipal, nos seguintes termos:
I – Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica: Rafael Bebber Chamon;
II – Representante do Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica: Icaro de Assunção Gomes;
III – Representante da Secretaria Municipal de Governo: Larisse Patrocinio Pinto;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Shymenne Benevicto de Castro;
V – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente: Tatiane Alves Ferreira;
VI – Representante da Procuradoria Geral do Município: Renan Poton de Jesus.
Art. 4º Os grupos de trabalho serão coordenados pelo Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica.
Art. 5º Consistem atribuições do cargo de Secretário Executivo da Unidade PPP – Cariacica:
I - Convocar as reuniões;
II- Apresentar o cronograma de ações a serem executadas;
III- Secretariar as reuniões;
IV- Consolidar o relatório final dos trabalhos e enviar à Secretaria Municipal de Governo;
V- Outras medidas que julgar necessárias à consecução dos fins propostos no presente Decreto.
Art. 6º Os grupos se reunirão pelo menos duas vezes por mês, a depender das demandas de cada tema.
Art. 7º Os integrantes dos grupos de trabalho não receberão, sob nenhuma hipótese e a qualquer título, gratificação pelo desempenho de suas atividades.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cariacica-ES, 27 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.