DECRETO Nº 90, DE 28 DE JUNHO DE 2018
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2018, DATA DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PELAS OITAVAS DE FINAL DA COPA DO MUNDO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as oitavas de final da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018, com a consequente partida a ser realizada na segunda-feira, dia 02 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;
CONSIDERANDO o previsto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 81 de 14 de junho de 2018. Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido
que no dia 02 de julho de 2018 o expediente nos órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Cariacica será de 7:00 às 10:00 horas.
Art. 1º Não haverá expediente no dia 02 de julho de 2018 nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 93/2018)
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.
§ 2º Cada gestor escolar das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) ficará responsável pela organização do horário das aulas de sua escola e, em caso de alteração dos horários das aulas, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação a proposta de reposição das mesmas para o cumprimento do calendário escolar
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, e para tanto, o superior hierárquico determinará a forma de compensação a ser realizada, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de junho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.