DECRETO Nº 90, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2018, DATA DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PELAS OITAVAS DE FINAL DA COPA DO MUNDO DE 2018.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as oitavas de final da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018, com a consequente partida a ser realizada na segunda-feira, dia 02 de julho de 2018;

 

CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 81 de 14 de junho de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que no dia 02 de julho de 2018 o expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica será de 7:00 às 10:00 horas.

 

Art. 1º Não haverá expediente no dia 02 de julho de 2018 nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 93/2018)

 

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.

 

§ 2º Cada gestor escolar das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) ficará responsável pela organização do horário das aulas de sua escola e, em caso de alteração dos horários das aulas, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação a proposta de reposição das mesmas para o cumprimento do calendário escolar

 

Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, e para tanto, o superior hierárquico determinará a forma de compensação a ser realizada, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 28 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.