DECRETO Nº 090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área de terras medindo 1.455,75 (Hum mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), situado em Maricará neste Município, tendo as seguintes confrontações: Frente com a estrada de acesso à Cachoeirinha; Fundos com área de preservação com o Rio Maricará; Lado direito com o Sr. Edson Pereira; Lado esquerdo com quem de direito, de Propriedade do Sr. Ricardo Amorim Pereira.

 

Artigo 2º Na área ora desapropriada será destinada à implantação de uma Unidade Escolar.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de Dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.