DECRETO Nº 090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerada de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área de terras medindo
1.455,75m² (Hum mil,
quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros
quadrados), situado em Maricará neste Município,
tendo as seguintes confrontações: Frente com a estrada de acesso à
Cachoeirinha; Fundos com área de preservação com o Rio Maricará;
Lado direito com o Sr. Edson Pereira; Lado esquerdo com quem de direito, de
Propriedade do Sr. Ricardo Amorim Pereira.
Artigo 2º Na área ora
desapropriada será destinada à implantação de uma Unidade Escolar.
Artigo 3º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 14
de Dezembro de 2000.
JOSCELINO
MIGUEL DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.