DECRETO Nº 89, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 271, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA A CESSÃO, DISPOSIÇÃO E A PERMUTA DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o prazo para efetivação do ressarcimento das cessões de servidores municipais, decreta:

 

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 271, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 O ressarcimento das cessões deverá ser efetivado até o 30º (trigésimo) dia contado da emissão do documento de arrecadação municipal (DAM), e os comprovantes de ressarcimento deverão ser encaminhados ao órgão cedente por meio eletrônico, através do email [email protected].”

 

Art. 2º Fica incluído o subitem 4.10. à Cláusula Quarta da minuta de convênio de cessão com ressarcimento ao Município de Cariacica, constante no Anexo I do Decreto nº 271, de 21 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

 

4.10. O CESSIONÁRIO indica, para fins de recebimento dos pedidos de ressarcimento enviados pelo CEDENTE, o seguinte setor responsável:

 

I - Setor: [Nome do Setor Responsável no órgão cessionário];

 

II - E-mail: [e-mail institucional do setor];

 

III - Telefone: [número do setor];

 

IV - Canal alternativo: [e-mail alternativo ou sistema de protocolo, se houver].

 

4.10.1 Quaisquer alterações nesses dados deverão ser comunicadas formalmente ao CEDENTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.”

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.