DECRETO Nº 89, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM LICITAÇÕES COM APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.893/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 5.893, de 13 de junho de 2018 e as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:

 

Art. 1º As licitações realizadas no âmbito deste Município na modalidade Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite quando processadas e julgadas nos termos da Lei Municipal nº 5.893/2018 deverão observar as seguintes condições:

 

I - As reuniões da Comissão Permanente de Licitações (CPL), sejam elas públicas ou internas, serão lançadas em atas que mencionem as ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.

 

II - Divulgação de resultado da classificação das propostas e habilitação dos proponentes em sessão pública ou através de publicação na forma da lei.

 

III - A abertura de envelopes de propostas e de habilitação sempre em sessão pública para os quais os licitantes serão sempre previamente convidados.

 

IV - As propostas comerciais que atenderem na sua essência aos requisitos do ato convocatório da licitação serão verificados quanto eventuais erros os quais serão assim corrigidos pela CPL:

 

a)  erro de transcrição das quantidades das planilhas básicas do edital para as planilhas da proposta: manter-se-á o preço unitário proposto e corrigir-se-á a quantidade e o preço total.

b) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: o preço unitário e a quantidade serão mantidos e corrigido o produto.

c) erro de adição: as parcelas corretas serão conservadas e trocada a soma.

d) erro de lançamento de valor na planilha na qual o mesmo se apresente superior, serão reduzidos àquele da planilha base fornecida pelo município.

e) havendo divergência entre o valor unitário e o total, prevalecerá o valor unitário.

f) o valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros.

 

V - Serão analisadas e eventualmente corrigidas todas as propostas cujo valor global se encontrar no intervalo de até 20% daquela classificada em primeiro lugar, podendo a CPL admitir a análise de outras por conveniência e interesse da Administração ou mediante justificado pedido do licitante.

 

VI - Conhecido o resultado da classificação das propostas serão abertos os envelopes de habilitação dos três melhores colocados, na mesma sessão ou em data e horário previmente informado pela CPL.

 

VII - Será declarado vencedor do certame o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa para o Município segundo os critérios estabelecido no edital.

 

Art. 2º Nas licitações realizadas neste Município as comunicações de atos e ou fatos a elas relativas serão dirigidas aos licitantes por meio de correspondência eletrônica no endereço previamente informado em suas propostas, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade dos licitantes a correta informação dos endereços pelos quais o mesmo deva ser intimado de atos.

 

Art. 3º Publicado o resultado final da licitação (classificação e habilitação) ficará aberto o prazo legal para a interposição de recursos, salvo se deles expressamente renunciarem os proponentes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 28 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.