DECRETO
Nº 089, DE 2 DE JUNHO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO Nº 014, DE 03.02.97.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e conforme Processo nº 2.409/97,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 2° do
Decreto nº 014/97 fica alterado para:
“Art. 2º - A
Sociedade tem sede, foro e domicílio tributário no Município de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, República Federativa do Brasil, a Avenida Expedito Garcia,
315, 2º pavimento,
Campo Grande, Cariacica, Espírito Santo.”
Artigo 2º O artigo 35 do Decreto nº 014/97 fica alterado para:
“Art. 35 - A Escritura Pública de constituição da
sociedade, nomeará o Conselho
de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal com mandato pelos prazos
estabelecidos nos artigos 13 e 14 do presente estatuto, sem prejuízos das atribuições do Conselho de
Administração, especialmente as previstas na letra “b” do parágrafo sexto do
artigo
Artigo 3º No "caput” do artigo 37 onde se lê artigo 34,
leia-se artigo 30.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03
de fevereiro de 1997.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 02 de junho de
1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.