DECRETO Nº 891, DE 07 DE MAIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.488/84 de 03 de janeiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Serviços de Terceiros e Encargos - Outros Serviços e Encargos... 10.000.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos do art°. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/120 - 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito - Chefia do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos... 5.000.000,00

 

200/210 - 3.1.3.2 - Procuradoria Geral - Gabinete do Procurador - Outros Serviços e Encargos... 300.000,00

 

700/710 - 3.1.3.2 - Secretaria Municipal de Obras - Gabinete do Secretário - Outros Serv. e Encargos... 400.000,00

 

900/910 - 3.1.3.2 - Secretaria Municipal de Educação - Gabinete do Secretário - Outros Serv. e Encargos... 300.000,00

 

900/930 - 3.1.3.2 - Secretaria Municipal de Educação – Divisão de Ensino Municipal - Outros Serviços e Encargos... 4.000.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÕES... 10.000.000, 00

 

(DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 07 de maio de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.