DECRETO Nº 891, DE
07 DE MAIO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488/84 de
03 de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias:
800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Serviços de Terceiros
e Encargos - Outros Serviços e Encargos... 10.000.000,00
Artigo 2º
Com os recursos oriundos do art°. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias:
100/120 - 3.1.3.2 - Gabinete do
Prefeito - Chefia do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos...
5.000.000,00
200/210 - 3.1.3.2 - Procuradoria
Geral - Gabinete do Procurador - Outros Serviços e Encargos... 300.000,00
700/710 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Obras - Gabinete do Secretário - Outros Serv. e Encargos...
400.000,00
900/910 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Educação - Gabinete do Secretário - Outros Serv. e Encargos...
300.000,00
900/930 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Educação – Divisão de Ensino Municipal - Outros Serviços e
Encargos... 4.000.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES... 10.000.000,
00
(DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).
Artigo 3º Revogam-se
as disposições colidentes, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 07 de maio de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.