DECRETO Nº 887, DE
10 DE ABRIL DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488/84,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anulados do orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias:
100/110 - 3.1.9.2 - Gabinete do
Prefeito - Gabinete do Prefeito - Despesas de exercícios anteriores...
1.000.000,00
100/120 - 3.12.0 - Gabinete do
Prefeito - Chefia Gabinete do Prefeito - Material de consumo... 4.000.000,00
100/120 - 3.1.3.1 - Gabinete do
Prefeito - Chefia Gabinete do Prefeito - Remuneração de Serviços
pessoais... 500.000,00
100/120 - 4.1.2.0 - Gabinete do Prefeito - Equipamentos e mat.
Permanente... 500.000,00
100/130 - 3.1.3.1 - Gabinete do
Prefeito - Junta de Serviço Militar - Remuneração de serviços pessoais...
80.000,00
200/210 - 4.1.2.0 - Procurador
Geral – Gabinete do Procurador - Equipamentos e Mat. Permanentes...
1.900.000,00
300/310 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Planejamento - Gab. Do Secretário - Equip. e mat. Permanentes...
600.000,00
300/320 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Planejamento - Div. Projeto Especial - Pessoal Civil...
12.000.000,00
300/330 - 3.1.1.1 - Secretaria Municipal
de Planejamento - Div. Planejamento Físico – Pessoal Civil... 5.000.000,00
300/330 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Planejamento - Divisão de Planejamento Físico - Equipamentos e
Materiais Permanentes.................................................................................400.000,00
300/340 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Planejamento - Div. Planejamento Econ. Financ. - Pessoal Civil...
3.000.000,00
300/340 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Planejamento - Div. Planej. Econ. Finan. - Equipamentos e mat.
Permanente..................................................................................200.000,00
400/410 - 3.1.3.1 - Secretaria
Municipal de Administração - Gabinete do Secretário - Remuneração de Serviços
pessoais... 200.000,00
400/420 - 3.2.8.0 - Secretaria
Municipal de Administração - Div. Pessoal Contribuição para o PASEP... 15.000.000,00
400/430 - 4.3.2.0 - Secretaria
Municipal de Administração - Divisão de Compras - Equip. e mat. permanentes...
1.950.000,00
400/440 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Administração - Div. Patrimônio - Pessoal Civil... 6.000.000,00
400/440 - 3.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Administração - Div. Patrimônio - Material de consumo... 500.000,00
400/440 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Administração - Div. Patrimônio - Outros serviços e Encargos...
200.000,00
400/440 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Administração - Div. Patrimônio - Equip. e mat. permanentes...
300.000,00
500/510 - 3.1.3.1 - Secretaria
Municipal de Finanças - Gab. Do Secretário - Remuneração de serv. pessoais...
200.000,00
500/530 - 3.2.6.5 - Secretaria
Municipal de Finanças - Gabinete do Secretário - Juros e outras dívidas...
5.000.000,00
600/610 - 3.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Saúde - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 1.000.000,00
600/610 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Saúde - Gabinete do Secretário - Serv. de Terceiros e Outros
Encargos... 400.000,00
600/610 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Saúde – Gabinete do Secretário - Equip. e mat. Permanentes...
600.000,00
600/620 - 3.1.1.1 - Secretaria Municipal
de Saúde - Div. Serv. Médicos - Pessoal Civil... 50.000.000,00
600/630 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Saúde - Div. Assist. Urbana Rural - Pessoal Civil... 5.000.000, 00
600/630 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Saúde - Div. Assist. Urbana Rural - Material de Consumo...
40.000.000,00
600/630 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Saúde - Div. Assist. Urbana Rural - Outros Serviços e Encargos...
30.000.000, 00
600/630 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Saúde - Div. Assist. Urbana Rural - Equip. e mat. permanentes...
130.000,00
700/710 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Obras - Gab. Do Secretário - Equip. e mat. Permanente...
3.000.000,00
700/720 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Obras - Div. Técnica - Outros Serviços e Encargos... 200.000,00
700/730 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Obras - Div. Construção - Pessoal Civil... 30.000.000,00
700/730 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Obras - Divisão de Construção - Equip. e mat. permanentes...
12.000.000,00
900/910 - 3.2.5.4 - Secretaria
Municipal de Educação - Gabinete do Secretário - Apoio Financ. a estudantes...
5.000.000,00
900/910 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Educação - Gabinete do Secretário - Equip. e mat. permanentes...
1.500.000,00
900/920 - 3.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Educação - Div. Técnica Pedagógica – Material de Consumo... 500.000,00
900/920 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Educação - Div. Técnica Pedagógica – Outros Serviços e Encargos...
500.000,00
900/920 - 4.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Educação - Divisão Técnica Pedagógica - Equip. mat. permanentes...
1.000.000,00
900/930 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Educação - Divisão Ensino Municipal - Outros Serviços e
Encargos... 10.000.000,00
900/940 - 3.1.2.0 - Secretaria Municipal
de Educação - Div. Turismo - Material de consumo... 500.000,00
900/940 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Educação - Div. de Turismo - Outros Serviços e Encargos... 500.000,00
Artigo 2º
Com os recursos originados das anulações contidas no artigo 1º suplementa as
seguintes dotações orçamentárias:
400/410 - 3.1.1.1 - Secretaria
Municipal de Administração - Gabinete do Secretário – Pessoal Civil...
50.000.000,00
400/420 - 3.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Administração - Div. Pessoal - Material de consumo... 2.000.000,00
500/530 - 3.1.2.0 - Secretarie
Municipal de Finanças - Div. Financeira - Material de consumo... 2.000.000,00
600/620 - 3.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Saúde - Div. Serv. Médico Odontológico - Material de Consumo...
8.000.000,00
700/710 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Obras - Gabinete do Secretário - Outros serviços e Encargos...
500.000,00
800/830 - 3.1.2.0 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - Div. Transportes - Material de Consumo...
67.930.000,00
800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos – Div. de Transportes - Outros Serviços e
Encargos... 50.000.000,00
Total de Anulações e
Suplementações respectivamente:
Cr$ 180.430.000,00 (CENTO E OITENTA MILHÕES QUATROCENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS).
Artigo 3º O
presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de abril de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.