O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1° O inciso VIII do artigo 4º do Decreto Municipal nº 209/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 209/2022.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.