REVOGADO PELO DECRETO N°119/2022

 

DECRETO Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO ITACIBÁ, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação, a área medindo 208,34 m2 (duzentos e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados) situada na rua Manoel Joaquim dos Santos, Itacibá, neste Município, conforme plantas de situação acostadas ao processo administrativo 2.946/2022, de propriedade de Helena Nunes Meireles, portadora do CPF. 576.017.127-53.

 

Parágrafo único. A área objeto da desapropriação se destina viabilizar a realização do projeto de construção do Mercado Municipal, no Bairro Itacibá, neste Município, configurando área de interesse público.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.