DECRETO Nº 88, DE 16 DE MARÇO
DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO ITACIBÁ, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do
Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, Decreta:
Art. 1º Fica declarada
a utilidade pública para fins de desapropriação, a área medindo 208,34 m2
(duzentos e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados) situada
na rua Manoel Joaquim dos Santos, Itacibá, neste
Município, conforme plantas de situação acostadas ao processo administrativo
2.946/2022, de propriedade de Helena Nunes Meireles, portadora do CPF.
576.017.127-53.
Parágrafo único. A área objeto
da desapropriação se destina viabilizar a realização do projeto de construção
do Mercado Municipal, no Bairro Itacibá, neste
Município, configurando área de interesse público.
Art. 2º A
desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável
ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos
do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº
2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.
Art. 3º As despesas
decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão
realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.