DECRETO Nº 88, DE 23 DE MAIO  DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 020 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal no 5.283, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 25 do Decreto nº 020, de 31 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 37, do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 Os cargos de Coordenador Técnico Adulto e Coordenador Técnico Infantil passam a serem denominados Assessor Adjunto em Saúde.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 41, do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 O cargo de Assistente Técnico em Saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde passa a ser denominado de Coordenador de Manutenção Predial.

 

Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 42, do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42 Os cargos de Gerente de Projetos e Orçamento e Coordenador de Controle Técnico de Obras passam a serem vinculados à Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 43, do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 43 Os cargos de Gerente de Conservação e Coordenador de Limpeza e Conservação de Drenagem passam a serem vinculados à Secretaria Municipal de Serviços.

 

Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “h” e “i” do inciso VIII do artigo 296 do Decreto nº 020, de 31 de janeiro de 2019.

 

Art. 7º Ficam revogados os artigos 317 e 318 do Decreto nº 020, de 31 de janeiro de 2019.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/02/2019, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 020/2019.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.