DECRETO
Nº 88, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
DECLARA DE
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança,
salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à
moradia;
Considerando
a implantação de equipamentos públicos que agreguem qualidades à prestação de
serviços a munícipes, especialmente aqueles que residem ou trabalham na região;
Considerando
a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com
o ambiente a ser construído;
Considerando
a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações
integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da
Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal
nº 10.257/01 que rege o Estatuto da Cidade;
Considerando
o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre a União e o Município de
Cariacica, por intermédio do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a
área de terra e suas benfeitorias situadas no bairro Operário, constantes em
Anexo deste Decreto.
Parágrafo Único. O terreno, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de
unidades habitacionais para fins de moradia e implantação de equipamento
público (praça).
Art. 2º A
desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável
ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos
do Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº
2.786/56, para efeitos da imediata emissão na posse.
Art. 3º As
despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto
serão realizadas com recursos próprios do município em forma de contrapartida.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 06 de novembro de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
Memorial Descritivo
dos vértices da poligonal do terreno a ser desapropriado: