DECRETO Nº 872, DE
13 DE JANEIRO DE 1983
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO “BAIRRO CORDOVIL”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO RIO MARINHO, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 3855 de 22 de novembro de 1982, e de conformidade com o
disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o plano de loteamento “BAIRRO CORDOVIL” localizado no lugar
denominado Rio Marinho, neste município, de propriedade de MARAZUL IMÓVEIS
LTDA. elaborado em uma área de
Ao norte com o
loteamento Bairro Bandeirantes e terreno de José Vieira Costa;
Ao sul com terrenos de Bernardo
Firme;
Ao leste córrego afluente do Rio
Marinho;
Ao oeste Córrego Campo Grande.
Artigo 2º O
referido loteamento possuí as seguintes características:
QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 02: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 03: Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 04: Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 05: Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 06: Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 07: Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 08: Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 09: Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 10: Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 11: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 12: Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 13: Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 14: Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 15: Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 16: Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA 17: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de
Artigo 3º Com
esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do
estatuído no art°.22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
a) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES:
b) ESCOLA:
c) IGREJA:
d) PRAÇA:
e) QUADRA DE ESPORTES:
f) ÁREA VERDE:
g) ÁREAS “NON AEDIFICANDI”
Distribuídas conforme projeto
urbanístico anexo totalizando
Artigo 4º
Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento
de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e
regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água
potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da
vigência deste Decreto, conforme Cronograma de Obras apresentado pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO
- O prazo estipulado para execução das obras de urbanização,
é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 13 de janeiro de 1983.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.