DECRETO Nº 872, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO “BAIRRO CORDOVIL”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO RIO MARINHO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 3855 de 22 de novembro de 1982, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento “BAIRRO CORDOVIL” localizado no lugar denominado Rio Marinho, neste município, de propriedade de MARAZUL IMÓVEIS LTDA. elaborado em uma área de 108.099,21 (CENTO E OITO MIL, NOVENTA E NOVE METROS E VINTE UM DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento possui as seguintes confrontações:

 

Ao norte com o loteamento Bairro Bandeirantes e terreno de José Vieira Costa;

 

Ao sul com terrenos de Bernardo Firme;

 

Ao leste córrego afluente do Rio Marinho;

 

Ao oeste Córrego Campo Grande.

 

Artigo 2º O referido loteamento possuí as seguintes características:

 

QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01:  Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de 1.835,30 (um mil, oitocentos e trinta e cinco metros e trinta decímetros quadrados);

 

QUADRA 02:  Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de 4.397,43 (quatro mil, trezentos e noventa e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 03:  Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo uma área de 4.352,13 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois metros e treze decímetros quadrados);

 

QUADRA 04:  Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 3.892,07 (três mil, oitocentos e noventa e dois metros e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA 05:  Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 3.760,88 (três mil, setecentos e sessenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 06:  Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.065,67 (três mil, sessenta e cinco metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA 07:  Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 3.914,31 (três mil, novecentos e quatorze metros e trinta e um decímetros quadrados);

 

QUADRA 08: Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de 6.653,24 (seis mil, seiscentos e cinquenta e três metros e vinte quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA 09:  Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de 1.947,31 (um mil, novecentos e quarenta e sete metros e trinta e um decímetros quadrados);

 

QUADRA 10:  Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.139,92 (cinco mil, cento e trinta e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 11:  Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de 1.441,16 (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados);

 

QUADRA 12:  Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de 1.755,00 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 13:  Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 4.714,26 (quatro mil, setecentos e quatorze metros e vinte seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 14:  Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.199,26 (três mil, cento e noventa e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 15:  Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 2.619,63 (dois mil, seiscentos e dezenove metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 16:  Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de 5.887,67 (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA 17:  Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de 1.352,92 (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no art°.22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 48.171,05 (quarenta e oito mil, cento e setenta e um metros e cinco decímetros quadrados) assim distribuída:

 

a) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES:

1.227,65 (um mil, duzentos e vinte sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados);

 

b) ESCOLA:

2.551,12 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um metros e doze decímetros quadrados);

 

c) IGREJA:

1.645,71 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados);

 

d) PRAÇA:

1.843,02 (um mil, oitocentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados);

 

e) QUADRA DE ESPORTES:

709,28 (setecentos e nove metros e vinte oito decímetros quadrados);

 

f) ÁREA VERDE:

3.450,04 (três mil, quatrocentos e cinquenta metros e quatro decímetros quadrados);

 

g) ÁREAS “NON AEDIFICANDI”

Distribuídas conforme projeto urbanístico anexo totalizando 8.021,40 (oito mil, vinte e um metros e quarenta decímetros quadrados).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência deste Decreto, conforme Cronograma de Obras apresentado pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO - O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 13 de janeiro de 1983.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.