DECRETO Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

TRANSFORMA E TRANSFERE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 10.061/2026, Decreta:

 

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Ficam os Anexos V, XIV, XV, XX, XXII e XXIII da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.

 

Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Governo (SEMGO), 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. Ficam os Anexos VI e XI da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transferência do cargo descrito no caput.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

 

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

SECRETARIA DE ORIGEM

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

 

Assessor Adjunto

CC.1

GP, SEMHAB, SEME e SEMUS

04

R$ 11.234,12

R$ 14.434,12

 

GFC 3

GFC 3

-

01

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

 

GFC 1

GFC 1

-

01

R$ 650,00

R$ 650,00

 

TOTAL GERAL

06

 

R$ 16.884,12

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO TRANSFORMADO

 

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIA DE DESTINO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

 

Assessor Executivo de Gabinete I

CC.9

GP

01

13.432,10

R$ 14.232,10

 

TOTAL GERAL

 

01

R$ 14.232,10

 

 

 

* Economia gerada: R$ 2.652,02 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos).