O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei; Decreta:
Art. 1º Altera a redação do §1º do artigo 1º do Decreto nº 067 de 10 de abril de 2025, publicado na edição nº 2612 de 29 de abril de 2025.
ONDE SE LÊ:
§ 1º A área em comento compreende o núcleo urbano informal denominado de Montes Claros, cujo processo administrativo é o de n° 16.249/2023, com área de 110.744,98 m², tendo parte da área total matriculadas sob o nº 12.120 (SETOR A) e n°12.569 (SETOR B), junto ao Cartório do Serviço Registral de Cariacica – ES, estando em nome deste Município.
LEIA-SE:
§ 1º A área
em comento compreende o núcleo urbano informal denominado de Montes Claros,
cujo processo administrativo é o de n° 16.249/2023, com área de 110.744,98 m²,
tendo parte da área total matriculadas sob o nº 12.120 (SETOR A) e n°12.569
(SETOR B), junto ao Cartório do Serviço Registral de Cariacica – ES, estando em
nome de Torezani – Empreendimentos Imobiliários LTDA e de
terceiros interessados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 12 de maio de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.