DECRETO
Nº 87, DE 04 DE MAIO DE 2020
ALTERA
E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 99, DE 04 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Caput do Artigo 5º do Decreto nº 99, de 04 de julho de
2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A COERF será composta por 01 (um) Presidente e 05
(cinco) Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal e será
constituída por servidores representantes das Secretarias Municipais, conforme
disposto a seguir”:
Art. 2º O Inciso II do Artigo 5º do Decreto nº 99, de
04 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º
......................................................................................
II - 02 (dois)
membros para Assessoria;
..................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 099/2018.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 04 de maio de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.