DECRETO Nº 87, DE 16 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE NECESSIDADE, UTILIDADE
PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA
SITUADA NO LUGAR PORTO DE SANTANA – RETIRO SAUDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a solicitação da população através de
Plenária Regional do Orçamento Participativo 2009, quanto à desapropriação e a
construção de equipamento comunitário de lazer – praça;
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse
social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62,
a área de terreno medindo 2.772,78m² (dois mil, setecentos e setenta e dois
metros e setenta e oito decímetros quadradros) situada no lugar Porto de
Santana – no bairro Retiro Saudoso, neste Município de Cariacica, de Sr.
Antonio Fernando Bongiovani; confrontando-se por seus diversos lados, da
seguinte maneira: ao norte com as propriedades de Luis Josué da Silva e Igreja
Cristã Maranata; ao sul com a Rua Emílio Monjardim; ao leste com a Rua Maria
Julia; ao oeste confronta-se com as terras da Igreja Maranata Presbitério
Espiritosantense, conforme Registro Geral de Imóveis – Cartório 1º Ofício de
Cariacica – Protocolo Livro
Parágrafo
Único. A área de terra, objeto do
presente Decreto, se destina à implantação de equipamento comunitário – praça,
conforme solicitação da população que priorizou a desapropriação e a construção
do equipamento comunitário – praça, para fins de lazer e esporte da comunidade
local e dos bairros do entorno.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será
promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá
alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei Nº. 3.365/41 e
alterações introduzidas pela Lei Nº. 2.786/56, para efeitos da imediata imissão
na posse.
Art. 3º As despesas
decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão
realizadas com recursos próprios através dos Projetos do Orçamento
Participativo.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 16 de julho de 2010
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO
MARCONI DE MACEDO
Procurador
Geral do Município em Exercício
RENATO LAURES
Secretário Municipal de Planejamento
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.