DECRETO Nº 87, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

DECLARA DE NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA SITUADA NO LUGAR PORTO DE SANTANA – RETIRO SAUDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando a solicitação da população através de Plenária Regional do Orçamento Participativo 2009, quanto à desapropriação e a construção de equipamento comunitário de lazer – praça;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terreno medindo 2.772,78m² (dois mil, setecentos e setenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadradros) situada no lugar Porto de Santana – no bairro Retiro Saudoso, neste Município de Cariacica, de Sr. Antonio Fernando Bongiovani; confrontando-se por seus diversos lados, da seguinte maneira: ao norte com as propriedades de Luis Josué da Silva e Igreja Cristã Maranata; ao sul com a Rua Emílio Monjardim; ao leste com a Rua Maria Julia; ao oeste confronta-se com as terras da Igreja Maranata Presbitério Espiritosantense, conforme Registro Geral de Imóveis – Cartório 1º Ofício de Cariacica – Protocolo Livro 1C nº. 51.705.

 

Parágrafo Único. A área de terra, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de equipamento comunitário – praça, conforme solicitação da população que priorizou a desapropriação e a construção do equipamento comunitário – praça, para fins de lazer e esporte da comunidade local e dos bairros do entorno.

 

Art. 2º  A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei Nº. 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº. 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios através dos Projetos do Orçamento Participativo.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 16 de julho de 2010

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município em Exercício

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.