DECRETO Nº 870, DE
03 DE JANEIRO DE 1983
REAJUSTA TARIFAS
TAXIMÉTRICAS DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam reajustadas as tarifas para os serviços de veículos de aluguel a
taxímetro do município de Cariacica, nas seguintes bases:
Cr$ 200,00 - para bandeirada;
Cr$ 100,00 - para KM rodado na bandeira I;
Cr$ 130,00 - para KM rodado na bandeira II
Cr$ 840,00 - para a hora de espera;
Cr$ 40,00 - por volume transportado.
Artigo 2º As
tarifas taximétricas estabelecidas neste Decreto serão, obrigatoriamente,
afixadas nos veículos, em local visível aos passageiros, de acordo com o que
dispõe a Lei nº 999/80 de 11/09/80.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 03 de janeiro de 1983.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.