DECRETO nº 869, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas as verbas e os
saldos de empenhos abaixo discriminados, na importância de NCR$ 135.731,61:
CÂMARA:
Grat. de tempo de serviço..................................................NCR$ 312,05
Material de Expediente...............................................................800,00
Telegramas e Telefonemas..........................................................200,00
Transportes.............................................................................2.000,00
Despesas miúdas p/ pagamento...................................................800,00
Eventuais................................................................................250,00
Proventos................................................................................5.500,00
Salário Família...........................................................................890,00
Mobiliário em Geral.....................................................................1.685,00
Publicação................................................................................2.480,00
GABINETE
DO PREFEITO
Diárias ................................................................................1.000,00
Consertos, etc......................................................................532,50
Serviço de Impressão..............................................................200,00
Transportes..........................................................................80,00
Despesas miúdas p/ pagamento................................................2.177,87
Junta de Alistamento Militar.....................................................841,75
Material de Consumo..............................................................1.271,82
Serviços de Terceiros.............................................................1.315,67
Mobiliário em Geral.................................................................1.690,50
SECRETARIA:
Serviços Extraordinários.........................................................88,73
Vestuários e Uniformes...........................................................93,30
Material de Limpeza...............................................................224,30
Consertos, etc.....................................................................965,30
Publicações.........................................................................1.500,00
Serviço de Amparo a Indigentes..............................................556,77
Outras Instituições...............................................................37,37
Cont. da Previdência Social....................................................209,16
Salário Família......................................................................1.738,75
Salários..............................................................................5.883,31
TESOURARIA:
Material de Expediente..........................................................293,00
Aux. p/ dif. de caixa.............................................................43,36
Salário Família.....................................................................30,28
FISCALIZAÇÃO:
Grat. de Tempo de Serviço...................................................1.173,77
Percentagem......................................................................961,66
Salários.............................................................................13.768,48
CONTABILIDADE:
Serviços Extraordinários........................................................57,20
Grat. de Tempo de Serviço...................................................336,25
Material de Expediente.........................................................341,54
Serviço de Impressão, etc....................................................610,00
Eventuais..........................................................................90,00
Salário Família....................................................................131,25
SERVIÇO
DE VIAÇÃO, OBRAS, TRANSP. E COM.:
Prosseguimento Conclusão de Estradas...................................1.000,00
Salários............................................................................3.588,90
Combustível e Lubrificante...................................................9.185,46
Const. de Pontes e Pontilhões..............................................19.993,48
EDUCAÇÃO
E CULTURA:
Salários...........................................................................50,50
Material de Expediente.......................................................198,18
Merenda Escolar...............................................................89,82
SERVIÇOS URBANOS:
ADMINISTRAÇÃO:
Grat. de Tempo de Serviço................................................425,26
Sementes e Mudas...........................................................500,00
Salário Família..................................................................3.042,50
Salários..........................................................................54,16
Const. Almoxarifado e Garagem...........................................8.684,27
SERVIÇO
DE SAÚDE:
Material de Expediente.......................................................200,00
Const. de Postos Médicos...................................................800,15
LIMPEZA
PÚBLICA;
Vencimentos....................................................................655,63
Grat. de Tempo de Serviço.................................................351,82
Eventuais........................................................................19,73
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
Eventuais.........................................................................270,87
Rede e Braços de Luz
PARQUES
E JARDINS:
Salários..........................................................................24.756,16
Matérias primas................................................................57,10
Eventuais.......................................................................105,00
Const. de Parques e Jardins...............................................5.243,43
CEMITÉRIOS:
Salários..........................................................................745,01
Matérias primas................................................................80,00
Eventuais........................................................................200,00
Art. 2º Ficam suplementadas as verbas
abaixo discriminadas, baseadas no comprovado excesso de arrecadação, num total
de NCR$ 364.038,13:
CÂMARA:
Vencimentos.....................................................................NCR$
1.096,71
GABINETE:
Publicação........................................................................4.615,70
Serviço Técnico e Especializado............................................3.080,50
Eventuais.........................................................................745,51
Contribuição da CESAN.......................................................17.505,12
SECRETARIA:
Vencimentos....................................................................1.684,15
Grat. de Tempo de Serviço.................................................59,91
Material de Expediente.......................................................1.933,21
Telegramas e Telefonemas..................................................533,40
Transportes......................................................................222,36
Aluguel............................................................................2.010,00
Despesas miúdas p/ pagamento...........................................246,59
Eventuais........................................................................3.210,84
SERVIÇO DE FAZENDA:
FISCALIZAÇÃO:
Vencimentos...................................................................913,03
Material de Expediente......................................................2.920,63
Aluguel...........................................................................470,00
Eventuais........................................................................51,62
Salário Família..................................................................515,20
CONTABILIDADE:
Vencimentos....................................................................2.651,66
Salários...........................................................................1.832,32
Proventos........................................................................1.703,56
TESOURARIA:
Vencimentos.....................................................................2.907,56
SERVIÇO
DE VIAÇÃO:
Matérias primas.................................................................664,25
Peças e Acessórios Viaturas................................................15.238,16
Conservação de Estradas....................................................6.457,79
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
ENSINO
PRIMÁRIO:
Salários..........................................................................19.199,12
Aluguel...........................................................................180,00
Eventuais.......................................................................1.505,87
Proventos.......................................................................100,00
Salário Família..................................................................403,30
Construção de Escola Primária.............................................31.535,47
ENSINO
SECUNDÁRIO:
Salários...........................................................................167,07
SERVIÇO
DE SAÚDE:
Salários...........................................................................4.873,37
Drogas e Medicamentos......................................................648,16
Saneamento
SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO:
Vencimentos....................................................................952,75
Salários...........................................................................20.938,71
Material de Expediente.......................................................429,87
Produtos Químicos.............................................................67,90
Matérias primas.................................................................17.478,78
Transp. Carretos...............................................................1.425,03
Calçamento......................................................................111.904,51
LIMPEZA
PÚBLICA:
Salários..........................................................................24.049,82
Matérias primas................................................................8.054,38
Lubrificantes....................................................................19.451,40
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
Luz e Força.....................................................................10.575,19
CEMITÉRIO:
Construção de Cemitérios...................................................156,86
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de Dezembro
de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.