DECRETO nº 869, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Ficam anuladas as verbas e os saldos de empenhos abaixo discriminados, na importância de NCR$ 135.731,61:

 

                                               CÂMARA:

 

Grat. de tempo de serviço..................................................NCR$  312,05

Material de Expediente...............................................................800,00

Telegramas e Telefonemas..........................................................200,00

Transportes.............................................................................2.000,00

Despesas miúdas p/ pagamento...................................................800,00

Eventuais................................................................................250,00

Proventos................................................................................5.500,00

Salário Família...........................................................................890,00

Mobiliário em Geral.....................................................................1.685,00

Publicação................................................................................2.480,00

 

                                     GABINETE DO PREFEITO

 

Diárias ................................................................................1.000,00

Consertos, etc......................................................................532,50

Serviço de Impressão..............................................................200,00

Transportes..........................................................................80,00

Despesas miúdas p/ pagamento................................................2.177,87

Junta de Alistamento Militar.....................................................841,75

Material de Consumo..............................................................1.271,82

Serviços de Terceiros.............................................................1.315,67

Mobiliário em Geral.................................................................1.690,50

 

                                     SECRETARIA:

 

Serviços Extraordinários.........................................................88,73

Vestuários e Uniformes...........................................................93,30

Material de Limpeza...............................................................224,30

Consertos, etc.....................................................................965,30

Publicações.........................................................................1.500,00

Serviço de Amparo a Indigentes..............................................556,77

Outras Instituições...............................................................37,37

Cont. da Previdência Social....................................................209,16

Salário Família......................................................................1.738,75

Salários..............................................................................5.883,31

 

                                     TESOURARIA:

 

Material de Expediente..........................................................293,00

Aux. p/ dif. de caixa.............................................................43,36

Salário Família.....................................................................30,28

 

                                     FISCALIZAÇÃO:

 

Grat. de Tempo de Serviço...................................................1.173,77

Percentagem......................................................................961,66

Salários.............................................................................13.768,48

 

                                     CONTABILIDADE:

 

Serviços Extraordinários........................................................57,20

Grat. de Tempo de Serviço...................................................336,25

Material de Expediente.........................................................341,54

Serviço de Impressão, etc....................................................610,00

Eventuais..........................................................................90,00

Salário Família....................................................................131,25

 

                                     SERVIÇO DE VIAÇÃO, OBRAS, TRANSP. E COM.:

 

Prosseguimento Conclusão de Estradas...................................1.000,00

Salários............................................................................3.588,90

Combustível e Lubrificante...................................................9.185,46

Const. de Pontes e Pontilhões..............................................19.993,48

 

                                     EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

Salários...........................................................................50,50

Material de Expediente.......................................................198,18

Merenda Escolar...............................................................89,82

 

SERVIÇOS URBANOS:

 

                                     ADMINISTRAÇÃO:

 

Grat. de Tempo de Serviço................................................425,26

Sementes e Mudas...........................................................500,00

Salário Família..................................................................3.042,50

Salários..........................................................................54,16

Const. Almoxarifado e Garagem...........................................8.684,27

 

                                     SERVIÇO DE SAÚDE:

 

Material de Expediente.......................................................200,00

Const. de Postos Médicos...................................................800,15

 

                                     LIMPEZA PÚBLICA;

 

Vencimentos....................................................................655,63

Grat. de Tempo de Serviço.................................................351,82

Eventuais........................................................................19,73

 

                                     ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

Eventuais.........................................................................270,87

Rede e Braços de Luz em Div. Bairros....................................2.274,24

 

                                     PARQUES E JARDINS:

 

Salários..........................................................................24.756,16

Matérias primas................................................................57,10

Eventuais.......................................................................105,00

Const. de Parques e Jardins...............................................5.243,43

 

                                     CEMITÉRIOS:

 

Salários..........................................................................745,01

Matérias primas................................................................80,00

Eventuais........................................................................200,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as verbas abaixo discriminadas, baseadas no comprovado excesso de arrecadação, num total de NCR$ 364.038,13:

 

                                     CÂMARA:

 

Vencimentos.....................................................................NCR$ 1.096,71

 

                                     GABINETE:

 

Publicação........................................................................4.615,70

Serviço Técnico e Especializado............................................3.080,50

Eventuais.........................................................................745,51

Contribuição da CESAN.......................................................17.505,12

 

                                     SECRETARIA:

 

Vencimentos....................................................................1.684,15

Grat. de Tempo de Serviço.................................................59,91

Material de Expediente.......................................................1.933,21

Telegramas e Telefonemas..................................................533,40

Transportes......................................................................222,36

Aluguel............................................................................2.010,00

Despesas miúdas p/ pagamento...........................................246,59

Eventuais........................................................................3.210,84

 

SERVIÇO DE FAZENDA:

 

                                     FISCALIZAÇÃO:

 

Vencimentos...................................................................913,03

Material de Expediente......................................................2.920,63

Aluguel...........................................................................470,00

Eventuais........................................................................51,62

Salário Família..................................................................515,20

 

                                     CONTABILIDADE:

 

Vencimentos....................................................................2.651,66

Salários...........................................................................1.832,32

Proventos........................................................................1.703,56

 

                                     TESOURARIA:

 

Vencimentos.....................................................................2.907,56

 

                                     SERVIÇO DE VIAÇÃO:

 

Matérias primas.................................................................664,25

Peças e Acessórios Viaturas................................................15.238,16

Conservação de Estradas....................................................6.457,79

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO

 

                                     ENSINO PRIMÁRIO:

 

Salários..........................................................................19.199,12

Aluguel...........................................................................180,00

Eventuais.......................................................................1.505,87

Proventos.......................................................................100,00

Salário Família..................................................................403,30

Construção de Escola Primária.............................................31.535,47

 

                                     ENSINO SECUNDÁRIO:

 

Salários...........................................................................167,07

 

                                     SERVIÇO DE SAÚDE:

 

Salários...........................................................................4.873,37

Drogas e Medicamentos......................................................648,16

Saneamento em Diversos Bairros..........................................16.670,09

 

SERVIÇOS URBANOS

 

                                     ADMINISTRAÇÃO:

 

Vencimentos....................................................................952,75

Salários...........................................................................20.938,71

Material de Expediente.......................................................429,87

Produtos Químicos.............................................................67,90

Matérias primas.................................................................17.478,78

Transp. Carretos...............................................................1.425,03

Calçamento......................................................................111.904,51

 

                                     LIMPEZA PÚBLICA:

 

Salários..........................................................................24.049,82

Matérias primas................................................................8.054,38

Lubrificantes....................................................................19.451,40

 

                                     ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

Luz e Força.....................................................................10.575,19

 

                                     CEMITÉRIO:

 

Construção de Cemitérios...................................................156,86

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de Dezembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.