DECRETO nº 866, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DE URBANIZAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO EM “ITANGUÁ DE DENTRO” REGIÃO DE CAMPO GRANDE.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo tombado sob nº 2.051/69 de 7/10/1969;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Loteamento e Urbanização, de um terreno situado no lugar denominado “Itanguá de Dentro”, região de Campo Grande, com área total de 60.945,90 m² (sessenta mil novecentos e quarenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), de propriedade do Senhor JOSÉ LUIZ HOLZMEISTER.

 

Art. 2º O terreno loteado e urbanizado, em consequência do presente Decreto, constante do artigo anterior, distribui-se em 9 (nove) quadras, com 170 (cento e setenta) lotes, da seguinte maneira: Quadra A – com 12 (doze) lotes; Quadra B – com quatorze (14) lotes; Quadra C – com 22 (vinte e dois) lotes; Quadra D – com 7 (sete) lotes; Quadra E – com 19 (dezenove) lotes; Quadra F – com 45 (quarenta e cinco) lotes; Quadra G – com 35 (trinta e cinco) lotes; Quadra H – com 13 (treze) lotes e Quadra I – com 3 (três) lotes, respectivamente.

 

Art. 3º Ficará o proprietário obrigado a efetuar a abertura e aterro das ruas e avenidas e promover, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data deste decreto,  a doação dos lotes 11, 12, 13 e 14 (onze, doze, treze e quatorze), da Quadra F, e logradouros públicos, à Prefeitura, sob pena de caducidade desta aprovação.

 

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de Novembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.