DECRETO nº 865, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DE URBANIZAÇÃO DO BAIRRO  “ALTO LAGE”.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo tombado sob nº 193/69;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Loteamento e Urbanização, de um terreno situado “Alto Lage”, distrito de Itaquarí, com área total de 36.970 m² (trinta e seis mil e novecentos e setenta metros quadrados), de propriedade de EUTHÁLIA NASCIMENTO RIBEIRO e MARIA DA PENHA RIBEIRO MODENESI, casada com Arlindo Modenesi, herdeiros do Espólio de Clarício de Alcântara Ribeiro, tudo conforme Formais de Partilha, devidamente transcritos no Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital, em o Livro 3-AI e 3-AG, sob números 17.109 e 16.231 de ordem, respectivamente.

 

Art. 2º O terreno loteado e urbanizado, em consequência do presente Decreto, constante do artigo primeiro (1º), distribui-se em quatro (4) quadras e cinquenta e seis (56) lotes, da seguinte maneira: Quadra A – com 32 (trinta e dois) lotes; Quadra B – com treze (13) lotes; Quadra C – com 5 (cinco) lotes e Quadra D – com 6 (seis) lotes, respectivamente.

 

Art. 3º Ficarão os proprietários obrigados a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a doação à Prefeitura, das áreas destinadas a logradouros públicos, sob pena de caducidade desta aprovação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de Novembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.