DECRETO nº 865, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DE URBANIZAÇÃO DO BAIRRO
“ALTO LAGE”.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo tombado sob nº 193/69;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de
Loteamento e Urbanização, de um terreno situado “Alto Lage”, distrito de
Itaquarí, com área total de 36.970 m² (trinta e seis mil e novecentos e setenta
metros quadrados), de propriedade de EUTHÁLIA NASCIMENTO RIBEIRO e MARIA DA
PENHA RIBEIRO MODENESI, casada com Arlindo Modenesi, herdeiros do Espólio de
Clarício de Alcântara Ribeiro, tudo conforme Formais de Partilha, devidamente
transcritos no Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital, em o Livro 3-AI
e 3-AG, sob números 17.109 e 16.231 de ordem, respectivamente.
Art. 2º O terreno loteado e urbanizado, em
consequência do presente Decreto, constante do artigo primeiro (1º),
distribui-se em quatro (4) quadras e cinquenta e seis (56) lotes, da seguinte
maneira: Quadra A – com 32 (trinta e dois) lotes; Quadra B – com treze (13)
lotes; Quadra C – com 5 (cinco) lotes e Quadra D – com 6 (seis) lotes,
respectivamente.
Art. 3º Ficarão os proprietários obrigados
a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, a doação à Prefeitura, das áreas destinadas a
logradouros públicos, sob pena de caducidade desta aprovação.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de Novembro
de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.