DECRETO Nº 864, DE
27 DE DEZEMBRO DE 1982
RE-RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº
99/78, DE 06 DE JULHO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos
do processo protocolado sob nº 4260 de 21/12/82 e de conformidade com o disposto
na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
D E C R E T A:
Artigo 1º Ficam retificados os Art. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 99/78, que
aprovou o loteamento intitulado “PORTOBELLO I”, localizado no Bairro Porto de
Cariacica, neste município, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes
características:
QUADRAS E LOTES
QUADRA 01: Com 06 (seis) lotes numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 1.727,00 m² (um mil,
setecentos e vinte e sete metros quadrados);
QUADRA 02: Com 15 (quinze) lotes numerados de 01 a 15, perfazendo uma área
de 4.479,00 m²
(quatro mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados);
QUADRA 03: Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 2.602,00 m² (dois mil,
seiscentos e dois metros quadrados);
QUADRA 04: Com 22 (vinte e dois) lotes numerados de 01 a 22, perfazendo uma área
de 4.475,00 m²
(quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados);
QUADRA 05: Com 33 (trinta e três) lotes numerados de 01 a 33, perfazendo uma área
de 11.091,00 m²
(onze mil e noventa e um metros quadrados);
QUADRA 06: Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área
de 11.279,00 m²
(onze mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados);
QUADRA 07: Com 19 (dezenove) lotes numerados de 01 a 19, perfazendo uma área
de 5.541,00 m²
(cinco mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados);
QUADRA 08: Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 4.150,00 m² (quatro
mil, cento e cinquenta metros quadrados);
QUADRA 09: Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 2.740,00 m² (dois mil,
setecentos e quarenta metros quadrados);
QUADRA 10A: Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.326,00 m² (um mil,
trezentos e vinte e seis metros quadrados);
QUADRA 10B: Com 24 (vinte e quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área
de 7.139,00 m²
(sete mil, cento e trinta e nove metros quadrados);
QUADRA 11: Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de 7.844,00 m² (sete mil,
oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados);
QUADRA 12: Com 23 (vinte e três) lotes numerados de 01 a 23, perfazendo uma área
de 7.203,00 m²
(sete mil, duzentos e três metros quadrados);
QUADRA 13: Com 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área
de 7.760,00 m²
(sete mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 14: Com 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área
de 7.760,00 m²
(sete mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 15: Com 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área
de 7.760,00 m²
(sete mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 16: Com 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área
de 7.760,00 m²
(sete mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 17: Com 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área
de 7.760,00 m²
(sete mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 18: Com 24 (vinte e quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área
de 8.474,00 m²
(oito mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados);
QUADRA 19: Com 29 (vinte e nove) lotes numerados de 01 a 29, perfazendo uma área
de 9.152,00 m²
(nove mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados);
QUADRA 20: Com 18 (dezoito) lotes numerados de 01 a 18, perfazendo uma área
de 5.797,00 m²
(cinco mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados);
QUADRA 21: Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área
de 6.980,00 m²
(seis, mil novecentos e oitenta metros quadrados);
QUADRA 22: Com 24 (vinte e quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área
de 6.980,00 m²
(seis mil, novecentos e oitenta metros quadrados);
QUADRA 23: Com 24 (vinte e quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área
de 6.980,00 m²
(seis mil, novecentos e oitenta metros quadrados);
QUADRA 24: Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área
de 4.785,00 m²
(quatro mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados);
QUADRA 25: Com 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área
de 7.897,00 m²
(sete mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados);
QUADRA 26: Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área
de 5.173,00 m²
(cinco mil, cento e setenta e três metros quadrados);
QUADRA 27: Com 21 (vinte e um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área
de 6.345,00 m²
(seis mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados);
QUADRA 28: Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área
de 4.907,00 (quatro mil, novecentos e sete metros quadrados);
QUADRA 29: Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 5.920,00 m² (cinco mil,
novecentos e vinte metros quadrados);
QUADRA 30: Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 3.940,00 m² (três mil,
novecentos e quarenta metros quadrados);
QUADRA 31: Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.340,00 m² (três mil,
trezentos e quarenta metros quadrados);
QUADRA 32: Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 2.640,00 m² (dois mil,
seiscentos e quarenta metros quadrados);
QUADRA A: Com 01(um) lote, perfazendo uma área de 1.320,00 m² (um mil, trezentos
e vinte metros quadrados);
QUADRA B – GLEBA A: Perfazendo uma área de 4.187,00 m² (quatro mil, cento e oitenta e sete
metros quadrados);
GLEBA B: Perfazendo uma área de 7.087,00 m² (sete mil, oitenta e sete metros
quadrados);
QUADRA C: Com 01 (um) lote, perfazendo uma área de 1.000,00 (um mil metros
quadrados.
Parágrafo Único – Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., as Quadras
01, 02, 03, A,
10A, 10B, C e a Gleba A da Quadra B, pertencendo as demais quadras e glebas a
SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na
forma do estatuto no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 106.902,00 m² (cento
e seis mil, novecentos e dois metros quadrados) assim distribuída:
a) ÁREA DE RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme Projeto Urbanístico perfazendo 81.159,00 (oitenta e um
mil, cento e cinquenta e nove meros quadrados) de área.
b) ÁREA DE LAZER E OUTROS
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: Distribuídos conforme Projetos perfazendo uma
área de 25.743,00 m²
(vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados).”
Artigo 2º Fica ratificado o que mais consta no Decreto Municipal nº 99/78.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.