DECRETO nº 864, DE 31 DE OUTUBRO DE 1969
SUPLEMENTA VERBAS DO
CORRENTE EXERCÍCIO.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no Orçamento vigente, a importância de NCR$ 346.901,20
(TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E UM CRUZEIROS NOVOS E VINTE
CENTAVOS), constantes das seguintes verbas:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.0 – Serviço de Terceiros
04 – Publicações NCR$
200,00
10 – Serv. Tec.
Especializado NCR$
6.620,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
08 – Eventuais NCR$ 1.695,00
3.2.0.0 – Transf. Correntes
Contribuição CESAN NCR$
454,59
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.4.0 – Material Permanente
02 – Mobiliário
SECRETARIA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Material de
Expediente NCR$
7.909,37
3.1.3.0 – Serviço de Terceiros
02 – Telegramas,
Telefonemas NCR$
3.598,82
04 – Publicações NCR$
2.095,00
06 – Transportes NCR$
710,00
08 – Aluguel NCR$
1.420,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01 – Despesas
miúdas p/ pagamento NCR$
6.857,00
05 – Serviços de
Amparo Indigentes NCR$
12.499,38
SERVIÇO DE FAZENDA:
Setor de
Tributação
3.1.3.0 – Serviço de Terceiros
08 – Aluguel NCR$
2.700,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.3 – 8.3 – Salário Família NCR$ 200,00
Setor de
Contabilidade
04 – Salários NCR$
1.684,64
SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS:
04 – Salários NCR$
10.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
09 – Combustíveis e Lubrificantes NCR$ 14.000,00
12 – Peças e
Assessórios NCR$
9.421,88
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
04 – Salários NCR$
10.000,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
08 – Eventuais NCR$
2.600,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.4.1.2 – Início de Obras
Construção de Escolas NCR$
88.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
01 – Proventos NCR$
100,00
SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
04 – Matérias
Primas NCR$
15.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
01 – Calçamento,
Abertura de Ruas Rede Esgotos NCR$
115.000,00
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
04 – Matérias
Primas NCR$
1.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor a partir de 4 (quatro) de
Setembro do corrente ano, porém com efeito retroativo.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de Outubro de
1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.