DECRETO nº 862, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DE URBANIZAÇÃO DO “BAIRRO BOA SORTE”, RELATIVAMENTE AO TERRENO
SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “PAUL DE CIMA”, DISTRITO DE ITAQUARÍ.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo tombado sob nº 1.738 de 22/08/1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de
Loteamento e Urbanização, de um terreno situado no lugar denominado “Paul de
Cima”, distrito de Itaquarí, com área total de 268.588 m² (duzentos e sessenta
e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), de propriedade dos
senhores JOÃO P. ZANOTTI e JERÔNIMO ZANANDREA NETTO.
Art. 2º O Loteamento e Urbanização,
constante da Planta ora aprovada, denomina-se “BAIRRO BOA SORTE”.
Art. 3º O terreno loteado e urbanizado, em
consequência do presente Decreto, constante do artigo 1º (primeiro),
distribuídos em 38 (trinta e oito) quadras e 631 (seiscentos e trinta e um)
lotes, da seguinte maneira: Quadra 1 (um), com 21
(vinte e um) lotes; Quadra 2 (dois) e 27 (vinte e sete), com 21 (vinte e um)
lotes; Quadra 3 (três) com 28 (vinte e oito) lotes; Quadras 4 (quatro) e 32
(trinta e dois), com 8 (oito) lotes; Quadras 5 (cinco), 15 (quinze), 16
(dezesseis), 18 (dezoito), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 25 (vinte e
cinco) e 26 (vinte e seis), com 20 (vinte) lotes; Quadra 6 (seis), com 31
(trinta e um) lotes; Quadras 7 (sete) e 19 (dezenove), com 16 (dezesseis)
lotes; Quadra 8 (oito), com 13 (treze) lotes; Quadras 9 (nove), 28 (vinte e
oito) e 35 (trinta e cinco), com 19 (dezenove) lotes; Quadras 10 (dez), 14
(quatorze) e 20 (vinte), com 17 (dezessete) lotes; Quadras 11 (onze), 17
(dezessete) e 29 (vinte e nove), com 14 (quatorze) lotes; Quadra 12 (doze), com
3 (três) lotes; Quadra 13 (treze), com 5 (cinco) lotes; Quadra 23 (vinte e
três), com 4 (quatro) lotes; Quadra 24 (vinte e quatro), com 15 (quinze) lotes;
Quadra 26-B (vinte e seis – B), com 1 (um) lote; Quadra 30 (trinta), com 10
(dez) lotes; Quadra 31 (trinta e um), com 11 (onze) lotes; Quadras 33 (trinta e
três) e 34 (trinta e quatro), com 22 (vinte e dois) lotes; Quadra 36 (trinta e
seis), com 7 (sete) lotes; Quadra 37 (trinta e sete), com 24 (vinte e quatro)
lotes; e Quadra 38 (trinta e oito), com 12 (doze) lotes, respectivamente.
Art. 4º Ficarão os proprietários obrigados
a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, a doação à Prefeitura, dos lotes nºs. 7 (sete), 15
(quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), da Quadra 10 (dez) e bem assim das
áreas destinadas à Praça e logradouros públicos, sob pena de caducidade desta
aprovação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Setembro
de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.