DECRETO nº 862, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DE URBANIZAÇÃO DO “BAIRRO BOA SORTE”, RELATIVAMENTE AO TERRENO SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “PAUL DE CIMA”, DISTRITO DE ITAQUARÍ.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo tombado sob nº 1.738 de 22/08/1969;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Loteamento e Urbanização, de um terreno situado no lugar denominado “Paul de Cima”, distrito de Itaquarí, com área total de 268.588 m² (duzentos e sessenta e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), de propriedade dos senhores JOÃO P. ZANOTTI e JERÔNIMO ZANANDREA NETTO.

 

Art. 2º O Loteamento e Urbanização, constante da Planta ora aprovada, denomina-se “BAIRRO BOA SORTE”.

 

Art. 3º O terreno loteado e urbanizado, em consequência do presente Decreto, constante do artigo 1º (primeiro), distribuídos em 38 (trinta e oito) quadras e 631 (seiscentos e trinta e um) lotes, da seguinte maneira: Quadra 1 (um), com 21 (vinte e um) lotes; Quadra 2 (dois) e 27 (vinte e sete), com 21 (vinte e um) lotes; Quadra 3 (três) com 28 (vinte e oito) lotes; Quadras 4 (quatro) e 32 (trinta e dois), com 8 (oito) lotes; Quadras 5 (cinco), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 18 (dezoito), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), com 20 (vinte) lotes; Quadra 6 (seis), com 31 (trinta e um) lotes; Quadras 7 (sete) e 19 (dezenove), com 16 (dezesseis) lotes; Quadra 8 (oito), com 13 (treze) lotes; Quadras 9 (nove), 28 (vinte e oito) e 35 (trinta e cinco), com 19 (dezenove) lotes; Quadras 10 (dez), 14 (quatorze) e 20 (vinte), com 17 (dezessete) lotes; Quadras 11 (onze), 17 (dezessete) e 29 (vinte e nove), com 14 (quatorze) lotes; Quadra 12 (doze), com 3 (três) lotes; Quadra 13 (treze), com 5 (cinco) lotes; Quadra 23 (vinte e três), com 4 (quatro) lotes; Quadra 24 (vinte e quatro), com 15 (quinze) lotes; Quadra 26-B (vinte e seis – B), com 1 (um) lote; Quadra 30 (trinta), com 10 (dez) lotes; Quadra 31 (trinta e um), com 11 (onze) lotes; Quadras 33 (trinta e três) e 34 (trinta e quatro), com 22 (vinte e dois) lotes; Quadra 36 (trinta e seis), com 7 (sete) lotes; Quadra 37 (trinta e sete), com 24 (vinte e quatro) lotes; e Quadra 38 (trinta e oito), com 12 (doze) lotes, respectivamente.

 

Art. 4º Ficarão os proprietários obrigados a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a doação à Prefeitura, dos lotes nºs. 7 (sete), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), da Quadra 10 (dez) e bem assim das áreas destinadas à Praça e logradouros públicos, sob pena de caducidade desta aprovação.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Setembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.