DECRETO
Nº 86, DE 04 DE AGOSTO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil reais),
conforme especificação abaixo:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
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Fonte 001 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 65 |
7.000,00 |
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SUB-TOTAL |
7.000,00 |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0132.2.0031 - PAB - Manutenção das Unidades de
Saúde |
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Fonte 015 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 249 |
2.000,00 |
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Fonte 015 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 347 |
55.000,00 |
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10.303.0135.2.0296 - Programa Farmácia Popular do Brasil |
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Fonte 004 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. C/Obras e Inst. F. 989 |
50.000,00 |
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10.301.0133.2.0041 - Programa PPI/ECD |
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Fonte 015 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 257 |
8.000,00 |
|
10.305.0134.2.0058 - Programa DST/AIDS/HEPATITE/Outras
DST’s |
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Fonte 015 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 273 |
75.000,00 |
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Fonte 015 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 364 |
30.000,00 |
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SUB-TOTAL |
227.000,00 |
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Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento
– Programa Vigente, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil
reais), a saber:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
|||
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos |
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Fonte 001 - 3.1.90.16.99 |
Outras Desp. Var. P. Civil. m F.56 |
7.000,00 |
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SUB-TOTAL |
7.000,00 |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10301.0131.1.0020 - Transferência do PACS/PSF |
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Fonte 015 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 295 |
144.000,00 |
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10.301.0132.2.0036 - Núcleo de Atendimento Domiciliar |
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Fonte 014 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De Consumo – F. 253 |
35.000,00 |
|
Fonte 014 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 308 |
5.000,00 |
|
Fonte 014 - 4.4.90.52.99 |
Outros Equip. e Mat. Perm. F. 352 |
6.000,00 |
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10.305.0134.2.0053 - ECD - Vigilância Epidemiológica |
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Fonte 015 - 3.3.90.30.19 |
Mat. Uso Hospit. E Laboratorial F. 237 |
30.000,00 |
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SUB-TOTAL |
220.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES
227.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – (ES), 04 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.