DECRETO
Nº 086, DE 13 DE JUNHO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA COM BENFEITORIAS NO BAIRRO VILA CAPIXABA VISANDO VIABILIZAR O TRÁFEGO DE
VEÍCULOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 1.194/99;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para
fins de desapropriação uma área de terra com benfeitorias, de propriedade da
Srª LUCINDA MENDONÇA, localizadas no Bairro Vila Capixaba, neste Município, com
as seguintes medidas:
Benfeitoria A: (parte em alvenaria de tijolos 10x20x20cm),
composta por um cômodo sem laje e um banheiro com laje, nas dimensões de
(7,00x2,70m), com coberta com telha fibrocimento (espessura igual 4,00mm), com
reboco interno nas paredes, piso cimentado liso, caixa d’água de 500L, além de
padrão de energia elétrica monofásico.
Benfeitoria B: (parte em madeira), composta por três cômodos
e um corredor, sem laje (anexo a parte A), nas dimensões de (7,00x4,30m)
coberta com telha fibrocimento (espessura igual 4,00mm), paredes de tábua, piso
cimentado liso.
Benfeitoria C: (cerca), composta por um trecho de 9,00m de
extensão com 04 (quatro) fios de arame farpado e outro trecho de 11,00m de
extensão em ripas de altura igual 1,30m.
Artigo 2º A área onde localizam os lotes ora
desapropriados será utilizada para viabilizar tráfego de veículos.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 13
de Junho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.