DECRETO nº 860, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL À SERVIDORA.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 468 de 12/03/1969 e na Lei nº 2.141 (Estatuto do Funcionário Público),

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica concedida gratificação adicional de mais de (1) um quinquênio, referente ao terceiro, em favor da servidora LUCILA MODENESI PITOL, admitido em 2 de janeiro de 1953.

 

Art. 2º O cálculo a que faz jus a referida servidora, será feito a partir de (2) dois de julho de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito) sobre seus vencimentos naquele período.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Setembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.