DECRETO nº 860, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL À SERVIDORA.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e considerando o que consta do Processo nº 468 de 12/03/1969 e na Lei nº 2.141
(Estatuto do Funcionário Público),
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação
adicional de mais de (1) um quinquênio, referente ao terceiro, em favor da
servidora LUCILA MODENESI PITOL, admitido em 2 de janeiro de 1953.
Art. 2º O cálculo a que faz jus a referida
servidora, será feito a partir de (2) dois de julho de 1968 (mil novecentos e
sessenta e oito) sobre seus vencimentos naquele período.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Setembro
de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.