DECRETO Nº 856, DE
03 DE OUTUBRO DE 1989
ANULA DECRETO DE
APOSENTADORIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
que a funcionária requereu e foi deferida sua aposentadoria, com fulcro na
alínea “a”, item III, do artº 40, da Constituição Federal, consoante Decreto Municipal nº 651/89;
CONSIDERANDO
que o citado Decreto, embora datado de 15 de agosto de 1989, determina que os
efeitos da aposentadoria somente se operem a partir de 15 de outubro vindouro,
o que se constitui uma anomalia administrativa;
CONSIDERANDO
que a funcionária em 29 de agosto p.passado, antes de se operarem os efeitos do
citado Decreto nº 651/89, desistiu
expressamente da aposentadoria, conforme processo nº 7217;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o Decreto nº 651, de 15 de
agosto de 1989, que aposentou a funcionária DALVA ORESMIR LARANJA PINTO.
Artigo 2º O
presente Decreto tem efeito retroativo a 02 de outubro de 1.989, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 03 de outubro de 1989.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.