DECRETO Nº 085, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
CONVOCA A 4ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de
1990;
DECRETA:
Art. 1º Fica
convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, e o III Seminário
Municipal de Habitação a realizar-se nos dias 10,11 e 12 de Dezembro de 2009,
sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Habitação.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da
Cidade de Cariacica desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema: “Cariacica
para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa Controle Social” e o
tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação na Política de
Desenvolvimento Urbano”.
Art. 3º Conferência
Municipal da Cidade de Cariacica terá as seguintes finalidades:
I – Debater e formular diretrizes
para a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, especialmente, sobre as
seguintes áreas:
a) Implantação do Plano Diretor
Municipal e do Conselho da Cidade;
b) Habitação e Regularização
Fundiária;
c) Políticas Integradas –
Mobilidade/Acessibilidade e Saneamento.
d) Programas – PAC e Minha Casa,
Minha Vida.
II - Debater as temática e apontar
diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º A 4ª Conferência Municipal da
Cidade de Cariacica será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação e na sua ausência ou impedimento eventual, por coordenador
(a) por ele designado.
Art. 5º Institui a Comissão preparatória
que expedirá o regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica,
com a participação da Sociedade Civil e Municipalidade.
Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a
organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica,
inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art.
6° As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade
de Cariacica correrão por conta de dotação orçamentária específica da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e parcerias a serem
estabelecidas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação
Art. 8° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de Outubro de 2009.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.