DECRETO Nº 85, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a implantação das ações necessárias à
regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população
localizada em áreas inadequadas à moradia;
Considerando a importância de se contemplar uma harmônica
integração do ambiente natural com o ambiente a ser construído;
Considerando o direito ao acesso à moradia digna;
Considerando a permanência ou realocação de famílias, por
intermédio da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos
termos do art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas
“a” e “q” da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse
social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei
4.132/62, a área de terra e suas benfeitorias situada no bairro Porto Novo,
comunidade Bom Pastor constantes do Anexo Único deste Decreto. (ALTERADO
PELO DECRETO Nº 140 DE 2016)
Parágrafo Único. O terreno, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de
unidades habitacionais para fins de moradia. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 96 DE 2016)
Parágrafo Único. A área, objeto do
presente Decreto, se destina à implantação de equipamentos públicos.
Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade
pública e de interesse social, destinada à implantação de equipamentos públicos,
com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terra e suas
benfeitorias situada no bairro Porto Novo, comunidade Bom Pastor constantes do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente
Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de
Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº
3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da
imediata emissão na posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de
que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do
Município em forma de contrapartida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 06 de
novembro de 2008
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral do Município
RENATO
LAURES
Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO
ÚNICO
Memorial Descritivo
dos vértices da poligonal do terreno a ser desapropriado
A delimitação da
poligonal referente às coordenadas “UTM WGS 1984 – zona 24S” de que trata o
presente Memorial Descritivo inicia-se no: Ponto 1 de coordenadas UTM
357282,990729; 7754538,080831, de onde segue na direção sudeste, em linha reta,
até o Ponto 2 UTM 357306,562599; 7754902,276634, de onde segue, na direção
sudoeste, em linha reta até o Ponto 3 UTM 357280,100704; 7754483,009801, de
onde segue, em direção noroeste, em linha reta até o Ponto 4 UTM 357262,921112; 7754506,772228 , de onde
segue, em direção nordeste, em linha reta até o ponto inicial, fechando a
poligonal.