REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO
Nº 85, DE 25 DE JULHO DE 2003
ESTABELECE
ADIANTAMENTO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO DE PEQUENAS DESPESAS RELACIONADAS À
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso IX
da Lei Orgânica do Município de Cariacica, com fulcro ainda, nos artigos 65 e
68 da Lei n° 4320, de 17 de Março de 1964,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído
adiantamento especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para atender
despesas de manutenção e conservação dos prédios públicos do Município de
Cariacica.
Artigo 2º O Chefe da Divisão
de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração será responsável pela
requisição, aplicação e prestação de contas do adiantamento de que trata o art.
1º deste Decreto.
Artigo 3º Aplica-se no que
couber, o disposto no Decreto
n° 002/2001 de 02 de Janeiro de 2003.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25
de julho de 2003.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
DANILO
RAMALHO PINA
Secretário
Municipal de Finanças
JACILÉIA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.