REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005

REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005

 

DECRETO Nº 85, DE 25 DE JULHO DE 2003

 

ESTABELECE ADIANTAMENTO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO DE PEQUENAS DESPESAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, com fulcro ainda, nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4320, de 17 de Março de 1964,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituído adiantamento especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para atender despesas de manutenção e conservação dos prédios públicos do Município de Cariacica.

 

Artigo 2º O Chefe da Divisão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração será responsável pela requisição, aplicação e prestação de contas do adiantamento de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Artigo 3º Aplica-se no que couber, o disposto no Decreto n° 002/2001 de 02 de Janeiro de 2003.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 25 de julho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

JACILÉIA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.